A crise e os direitos do empregado demitido

A crise e os direitos do empregado demitido
Antonio Raymundo Fagundes Junior é colaborador / colunista do Portal O Pinga Fogo

Numa época onde a crise financeira e política assola o país numa profunda recessão, sem dúvida, existem profundas preocupações com a perda do emprego.

É certo que, fixada a crise empresarial, em especial na nossa cidade, a redução dos postos de trabalho é fato inevitável.

O legislador criou direitos diversos ao trabalhador demitido, tanto para que este seja indenizado, como, também, funcione, na prática, como uma espécie de seguro para que o desempregado prover seu sustento e de sua família.

Neste sentido, além de direitos óbvios, tais como o seguro-desemprego e o saque do FGTS, bem como o direito a multa de 40% sobre o valor devido a título de fundo de garantia a ser paga pelo empregador, também é obrigação da empresa o pagamento das verbas rescisórias, ou seja, as verbas que finalizam, aquelas que rescindem o contrato.

Cumpre observar dois aspectos importantes no pagamento das verbas rescisórias, sendo o primeiro o aviso prévio que, de acordo com a Lei nº 12.506/11, o demitido tem direito a um aviso prévio de no mínimo 30 dias, acrescentado de mais 3 dias a cada ano de trabalho na empresa na forma indenizada, limitado ao acréscimo de 60 dias.

Além disto, não há previsão legal para o modismo de parcelamento das verbas rescisórias, pois há previsão legal para o pagamento em 10 dias nos contratos por prazo indeterminado e de 1 dia útil no caso de contrato por prazo determinado (por exemplo contrato de experiência).

Assim, não se trata de mero favor o cumprimento de tais prazos mas de obrigação legal do empregador e o não cumprimento de tais prazo gera a multa de um salário do empregado em seu favor.

 

Antonio Raymundo Fagundes Junior é advogado especialista em direito do trabalho, mestre em direito empresarial e professor universitário.

E-mail: antoniofagundesjr@hotmail.com
Fone: 3945.2480
Av. Nossa Senhora Aparecida, 1814, São João


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