Acidente: não atender a autoridade

Acidente: não atender a autoridade

17/02/2020

Na sequência de abordagens que venho fazendo nesta coluna sobre as infrações de trânsito, desta vez abordo a infração de “Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes.”

Essa infração está prevista no artigo 177 do código de trânsito. É classificada como grave e tem como penalidade, multa no valor atual de R$ 195,23, e 5 pontos na carteira de habilitação. É de responsabilidade exclusiva do condutor, sendo competente para a sua fiscalização e autuação, o Estado e o Município.

Sua constatação só se dá mediante abordagem no momento em que o condutor ao ser solicitado pela autoridade ou seus agentes a socorrer a vítima ou vítimas, deixa de atender a autoridade ou seus agentes, conforme o enunciado do referido artigo.

Embora seja uma infração grave, tendo como consequência apenas a multa e 5 pontos na carteira, é um tipo de infração difícil de acontecer. Pois, constatei esse fato em todo o tempo que militei com infrações de trânsito, inclusive fazendo defesas e recursos de multas. Confesso que nunca vi uma autuação nesse tipo de infração.

Diferente da omissão de socorro que é uma infração gravíssima, que ocorre quando o condutor se envolve em um acidente com vítima e foge sem prestar socorro à vítima ou vítimas, podendo fazê-lo, cuja penalidade é de multa multiplicada por 5, e a suspensão do direito de dirigir.

Entretanto, nesse tipo de infração que é deixar de atender à solicitação da autoridade ou seus agentes, obviamente que, podendo atender, pois acredito que o condutor jamais deixaria de fazê-lo.

Aliás, exceto em excepcionais circunstâncias ou em determinadas regiões do país ou de local de acidente com vítima, deve sob pena de cometer a infração, o condutor atender a autoridade e seus agentes.

Porém, ocorre que hoje em dia, a recomendação legal, é providenciar o socorro adequado, como por exemplo, o SAMU, através do 192, ou o Resgate do Corpo de Bombeiros, 193, cujos veículos equipados para esse atendimento por possuir equipes treinadas e preparadas para o socorro de vítimas, visando não prejudicar ainda mais o estado das mesmas. O que não seria possível, com pessoas leigas e com veículo inadequado.

Enfim, essa é a realidade sobre esse tipo de infração.

 

Eduardo Antônio Maggio é advogado e autor do “Manual de Infrações, Multas de Trânsito e seus Recursos”, Editora Mundo Jurídico, com 7 edições esgotadas.


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