Anteprojeto de lei que proíbe fogos de artifício em áreas públicas é aprovado pela Câmara de Sertãozinho

Anteprojeto de lei que proíbe fogos de artifício em áreas públicas é aprovado pela Câmara de Sertãozinho
Vereador Rogério Magrini dos Santos, autor do anteprojeto [Foto: Luciano André / O Pinga Fogo]

28/02/2019

Foi aprovado por todos os vereadores o Anteprojeto de Lei nº 03/2019, de autoria do vereador Rogério Magrini dos Santos, popularmente conhecido como Zezinho Atrapalho (PTB).

De acordo com o texto da publicação, o vereador solicita que seja "proibida a utilização de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que causem poluição sonora, como estouros e estampidos no perímetro urbano do município de Sertãozinho".

A solicitação é um desejo antigo de protetores de animais que revelam que o som dos fogos prejudica a audição dos animais. Outro fator favorável ao anteprojeto, é também o cuidado com idosos e crianças de colo.

Projeto rejeitado

O anteprojeto, apesar de ser favorável para alguns, deixou uma dúvida em quem acompanha as sessões da Câmara Municipal de Sertãozinho. Isso porque, em fevereiro de 2018, o vereador Fernando Francisco da Silva, o 'Babá' (PSB), teria promovido a mesma ideia, mas o projeto foi rejeitado.

Segundo juristas, o detalhe se deve à forma que o projeto foi apresentado. Enquanto o vereador Babá optou por promover um Projeto de Lei, o vereador Zezinho Atrapalhado viu no anteprojeto a chance de o tema ser aproveitado pelo Executivo.

Para facilitar o entendimento, o anteprojeto não vira Projeto de Lei a menos que a Prefeitura queira. Resumidamente, é uma ideia, um estudo preliminar ou esboço daquilo que pode se tornar um projeto no futuro. É como se fosse uma sugestão para que o prefeito crie ou não. Sua aprovação ou rejeição não muda absolutamente nada.

Já o Projeto de Lei é mais complexo. Ele não é somente uma ideia ou sugestão, sendo assim, demanda uma discussão maior antes de uma aprovação, já que o mesmo tem um peso muito maior. Um Projeto de Lei ao ser aprovado pelos vereadores, e posteriormente sancionado pelo prefeito, vira uma Lei.

Anteprojeto de Lei, sendo aprovado pelos vereadores, segue para o Executivo para que, caso ele queira, crie uma lei com base na ideia orientada pelo vereador.

No caso do Projeto de Lei do vereador Babá, que tramitou em regime de urgência na época e foi rejeitado, foi considerado inconstitucional por afrontar aos artigos 1º, 24, V e 170 da Constituição da República.


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