As Sucessivas Normas de Trânsito

As Sucessivas Normas de Trânsito

29/01/2019

Com o desenvolvimento industrial no país desde muitos anos atrás pra cá, várias indústrias automobilísticas vieram sendo instaladas no nosso país e, com isto passou a existir um número muito grande de veículos em circulação nas vias públicas e muitos acidentes de trânsito graves vieram acontecendo por todo o país.

Por isso aprovou-se o atual Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que entrou em vigência em janeiro de 1998, com um número maior de tipificações de infrações com punições mais severas aos condutores, em relação ao anterior, inserindo-se também em seu texto, um capítulo só para tratar dos crimes de trânsito.

Obviamente, esse novo código, muito mais amplo e com foco em tudo que se relacionasse ao trânsito, visou evitar o grande crescimento de acidentes de trânsito por todo o país, muitos com vítimas fatais.

Assim, mais abrangente em conteúdo sobre o trânsito, com poderes ao Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, para normatizar, coordenar e regulamentar dispositivos do código, para sua aplicação pelos órgãos de trânsito na organização do trânsito e na regulamentação de exigências e punições a condutores e proprietários de veículos, passaram a ser os diplomas legais a respeito.

Porém, com o sistema de Câmaras Temáticas funcionando junto ao referido órgão, proporcionou uma constante publicação de novas normas (Deliberações, Resoluções e Portarias) baixadas por tal órgão, além da criação constante de novas leis, criadas pelo Congresso Nacional, por deputados e senadores.

Com isto, passou-se a existir publicações constantes de novas normas, e assim, muitas vezes criadas, mas em seguida revogada, alterada, ou corrigida. Ou seja, virou em muitos casos uma miscelânea de normas baixadas pelo Contran em virtude das “Câmaras Temáticas”, e pelo Congresso a criação constante de novas de leis.

Bastando acontecer com relação ao trânsito, um fato ou um acidente de repercussão no país que os “especialistas” entram em ação, para criar nova norma ou alterar as já existentes. Talvez isso seja também para justificar os cargos que ocupam. Pois assim mostram que estão trabalhando, porém muitas vezes são desnecessárias, por já serem previstas no código, ou em resoluções anteriormente publicadas.

Haja vista o exemplo do polêmico kit de primeiros socorros, que só deu prejuízo para os donos de veículos e, também sobre extintores, com muitas resoluções publicadas a respeito ao longo dos anos e, hoje não é mais obrigatório para carros e camionetas.

Agora, tramita na Câmara um projeto para mudar regras da faixa de pedestre e aumentar muito o valor da multa. Isto num país onde a organização e sinalização do trânsito pelo poder público nas cidades, são precárias e deixam muito a desejar.

Enfim, tanto o Contran, como os legisladores, ao invés de estarem constantemente, revogando, criando e alterando, normas de trânsito já existentes no país e fazendo mudanças constantemente, burocratizando assim, cada vez mais e complicando a vida do administrado, deveriam sim, aplicar as já existentes com eficiência e sabedoria.

 

Eduardo Antônio Maggio é advogado, pós-graduado em Direito penal e Processo penal, foi diretor de várias Ciretrans e é o autor do Manual de Infrações, Multas de Trânsito e seus Recursos, Ed. Mundo Jurídico, com 7 edições esgotadas.


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