Direito à aposentadoria especial

Direito à aposentadoria especial
Milene Andrade é colaboradora e colunista do Portal O Pinga Fogo

É dado aos trabalhadores o direito de se aposentar com menos tempo de trabalho quando sujeito a condições inadequadas de trabalho, sendo uma forma de reparo financeiro a estes trabalhadores.

Para concessão da aposentadoria especial necessário o cumprimento da carência (número mínimo de contribuições) exigida pela lei e a comprovação do exercício de atividade exercida em condições especiais que prejudiquem a sua saúde e integridade física. Referida aposentadoria garante ao trabalhador o equivalente a 100% do salário de benefício.

O tempo mínimo de exercício de atividade para gerar o direito à aposentadoria especial é de 15, 20 ou 25 anos conforme a agressividade do agente que o trabalhador estiver exposto durante sua vida laboral.

Importante destacar que, o não reconhecimento de atividades especiais é um dos principais motivos de revisão ao INSS, pois muitos trabalhadores deixam de apresentar a documentação exigida e deixam de aproveitar esse tempo que poderia lhe beneficiar.

Hoje, na vigência da nova regra de pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição, a contagem do tempo especial faz toda diferença, pois em alguns casos, o segurado que não teria direito a se aposentar por não ter atingido o tempo mínimo de contribuição que é de 30 anos (mulher) e 35 anos (homem), passa a tê-lo devido ao acréscimo do tempo especial.

Fique atento a seus direitos.

 

Dra. Milene Andrade é advogada especialista em Direito Previdenciário.

Escritório na Avenida Nossa Senhora Aparecida, 1.814 – Sertãozinho/SP
Telefone: (16) 3945-2480
Email: mileneandrade@adv.oabsp.org.br


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