Dirigir com CNH ou permissão diferente

Dirigir com CNH ou permissão diferente

11/03/2019

No artigo anterior escrevi sobre a infração de dirigir veículo com a CNH ou a Permissão cassada ou suspensa. Neste escrevo sobre a infração de dirigir com a Carteira de habilitação ou a Permissão de categoria diferente.

Para o leitor entender melhor, dirigir com CNH diferente, ocorre quando um condutor que possui a sua CNH na categoria B, a qual permite dirigir só autos de passeio como automóveis e camionetas, e passa a dirigir outro veículo, cuja CNH deve ser de categoria C ou D, que são para veículos maiores, do tipo caminhão, ônibus, etc. Ou, tendo a categoria C, passa a dirigir veículo que exige a D.

Essa é uma infração que tem bastante incidência também, por parte dos condutores e, é mais uma das que também fazem parte das relacionadas à carteira de habilitação, propriamente dita.

É capitulada no artigo 162, inciso III, do CTB, e é também classificada como gravíssima, uma vez que, o condutor só foi preparado e aprovado para a categoria na qual é habilitado, não tendo portanto, comprovadamente, conhecimento técnico para dirigir outra categoria.

Por ser também classificada como gravíssima, o condutor é penalizado com sete pontos na carteira, e a multa tem o seu valor normal agravado, ou seja, é multiplicado por dois, totalizando o valor de R$ 586,94.

Nessa infração, quando o agente autua o condutor, que deve ser mediante abordagem pelo agente, o veículo é retido até a apresentação de outro condutor devidamente habilitado na categoria exigida para o veículo retido.

A competência para a sua fiscalização e autuação nas vias urbanas da cidade é da Polícia Militar local, nas rodovias estaduais é da Polícia Rodoviária do Estado e, nas rodovias federais, é da Polícia Rodoviária Federal.

Interessante é observar que o condutor ao ser flagrado nessa infração, é autuado por ser responsável direto por estar na condução do veículo. Todavia, nos termos do artigo 164 do CTB, se o proprietário do veículo for outra pessoa e este permitiu àquele condutor que dirigisse estando com sua CNH de categoria diferente, este também será autuado por permitir. Cuja penalidade e medida administrativa, são as mesmas aplicadas ao condutor no momento da infração e autuação.

É importante observar que, em todas as autuações de infrações, são cabíveis a defesa, seja do condutor bem como do proprietário do veículo. Pois pode ser que o proprietário tenha vendido o veículo, e este já estando sob posse e domínio de outra pessoa e essa veio a praticar tal infração.

Numa situação como essa, cabe ao proprietário anterior, se defender de tal autuação, bem como estar recorrendo da multa e da pontuação, perante o órgão de trânsito respectivo. Devendo para tanto, munir-se de documento idôneo que comprove a venda do veículo, anteriormente à lavratura da autuação.

 

Eduardo Antônio Maggio é advogado e autor do “Manual de Infrações, Multas de Trânsito e seus Recursos”, Editora Mundo Jurídico.


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