Dirigir com CNH vencida

Dirigir com CNH vencida

21/03/2019

Na sequência de artigos que tenho escrito sobre infrações de trânsito nesta coluna, desta vez escrevo sobre a infração de Dirigir com a Carteira de Habilitação vencida por mais de trinta dias. Sendo esta mais um tipo de infração relacionada com a CNH.

Embora o Código de Trânsito, concede ao condutor trinta dias de prazo para a renovação da validade da carteira, após o seu vencimento, mediante os exames exigidos para tal, muitas vezes, por um motivo ou outro, o seu portador acaba por não renová-la.

E, sendo surpreendido dirigindo nessa situação comete a infração que é prevista no artigo 162, inc. V, do Código de Trânsito, a qual também é gravíssima, cuja multa de R$ 293,47, 7 pontos na carteira, e é de responsabilidade do condutor.

Entretanto, se um proprietário entregar a direção do veículo a uma pessoa com a CNH vencida, também sofrerá a mesma penalidade e medida administrativa daquela pelo fato de ter entregue a direção do veículo.

Assim como as demais infrações com relação à CNH, a sua constatação deve ser feita mediante abordagem ao condutor, no momento em que este esteja dirigindo o veículo. Sendo essa constatação imprescindível para tal infração.

Tem também como Medida administrativa o recolhimento da CNH e a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

Ressalte-se que o portador de Permissão também comete a mesma infração, se dirigir veículo estando a Permissão vencida há mais de trinta dias, conforme a Resolução 168/04, alterada pela 169/05, baixadas pelo Contran.

Como dito acima, o agente de trânsito, tem que surpreender ou constatar o condutor dirigindo o veículo nessa infração.

Momento em que deve abordá-lo e verificar se a data de validade da CNH ou da Permissão já está vencida há mais de trinta dias. Caso contrário, a autuação não poderá ser realizada.
Ressalte-se que se a autuação for feita sem essa constatação, a autuação estará irregular. Devendo o condutor que foi autuado apresentar sua defesa perante o órgão autuante contra a mesma que deverá ser cancelada.

Vale dizer que o agente ou a autoridade jamais poderá fazer uma autuação nessa infração sem a devida comprovação de que o condutor dirigia cometendo tal infração. Da mesma forma ocorre com relação à Permissão se a autuação for feita nas mesmas condições.

Enfim, os órgãos de trânsito têm o poder legal para fiscalizar e autuar as infrações, dentro de sua competência, todavia, tem que ser dentro das formalidades legais, conforme são estabelecidas, sob pena de invalidação.

 

Eduardo Antônio Maggio é advogado e autor do “Manual de Infrações, Multas de Trânsito e seus Recursos”, Ed. Mundo Jurídico.


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