Homicídio Culposo e Impunidade

Homicídio Culposo e Impunidade
Eduardo Antônio Maggio é colaborador / colunista do Portal O Pinga Fogo

Na madrugada do domingo 18 de outubro de 2015, em São Paulo, conforme noticiado na mídia paulista, dois trabalhadores quando pintavam faixas em um trecho da ciclovia, vieram a ser atropelados por um carro que era dirigido por uma mulher de 28 anos de idade, a qual estava em elevado estado de embriaguez, o que foi constatado no teste de bafômetro que acusou a quantidade de 0, 85 mg de álcool por litro de ar alveolar expirado pelos pulmões.

A referida condutora ainda tentou se evadir, mas foi pega em seguida e levada presa para o distrito policial e autuada em flagrante delito.

Consta que uma das vítimas morreu na hora e a outra foi hospitalizada em estado grave, mas veio a falecer posteriormente.

Coincidentemente duas semanas atrás a esse fato havia escrito a respeito da impunidade que está ocorrendo neste país neste tipo de situação, e que está se tornando rotina em nosso país.

As leis atuais a respeito da punição nesse tipo de crime está sendo totalmente benéfica para o condutor culpado. Pois, quando o processo se encerra na condenação, via de regra, é aplicada a benesse de pagar a pena em liberdade, bastando cumprir apenas algumas exigências restritivas de direitos e pagar cestas básicas a alguma instituição social.

Prova da total benesse da lei nesse tipo de crime, é o fato de que ao ser presa em flagrante delito, mesmo sem prestar socorro às vítimas e ainda tentar se evadir, a condutora, já no segundo dia após pagar fiança saiu em liberdade.

E, acredito que não saiu já no mesmo dia ou no outro dia por motivo de impossibilidade do juiz não poder realizar no momento a “audiência de custódia”, sendo esta novo procedimento judicial agora adotado na lei processual, e que tem que ser realizado logo em seguida à prisão em flagrante delito, para o juiz decidir se mantém o autor do crime preso ou coloca já em liberdade. O que a meu ver é medida que vem a beneficiar mais ainda o autor de um crime, que dependendo da decisão do juiz, já é posto imediatamente em liberdade, não sentindo assim qualquer punição imediata sobre o crime que cometeu.

No caso do fato focado, com as leis atuais, duvido que a autora da morte dos dois trabalhadores, acabará fazendo-a cumprir pena de prisão. Prevejo que, ao final do processo depois de vários anos, ficará em liberdade e, com a condenação cumprirá pena de restrição de direitos e, como sempre pagará cestas básicas a alguma instituição.

O Brasil já viu outros casos semelhantes de pessoas famosas, e que nunca ficaram presos por isso. Isto só poderá ocorrer quando aumentarem a quantidade da pena mínima e máxima para esse tipo de crime no nosso país.

Disse no artigo que escrevi duas semanas atrás, de um projeto de lei de uma deputada, o qual foi aprovado na Câmara dos deputados, e que dobra a pena, podendo assim, fazer o autor desse tipo de crime cumprir algum tempo de prisão. Mas vê-se que o Senado, da sua parte não mostra muito interesse nesse sentido, bem como em outros, quando se trata de punição mais rigorosa em certos tipos de crimes.

Na verdade, o que é preciso é acabar com esse enquadramento de “crime culposo” no nosso país, e o poder judiciário deixar de assim considerá-los nos crimes graves de trânsito com morte, pois a não ser dessa forma, continua proporcionando as benesses da lei aos que não se preocupam em se conscientizarem de seus atos errados e assim, continuam cometendo crimes e causando mortes de pessoas inocentes ou deixando-as com sequelas para o resto da vida.

Passou da hora dos legisladores (Câmara e Senado), fazerem leis penais mais rigorosas para certos tipos de crimes em nosso país, para punir os autores como se deve, para servir de exemplos e assim, evitar que crimes continuem acontecendo e aumentando cada vez mais pelo país afora, causando mortes ou deixando sequelas nas vítimas de um modo geral como vem ocorrendo.

Eduardo Antônio Maggio, é advogado e pós-graduado em direito penal e processo penal.


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