Lei de proteção de dados entra em vigor
21/09/2020
Candidatos a prefeito ou vereador só poderão enviar material de campanha após prévia autorização do eleitor. É o que prevê a lei geral de proteção de dados que acaba de entrar em vigor.
Na prática, você só receberá panfletos em casa ou mensagens por SMS, Whatsapp e pelas redes sociais, se quiser – ou, melhor, se autorizar.
A nova lei tem como objetivo garantir mais segurança e transparência às informações pessoais coletadas por empresas públicas e privadas. Por exemplo: uma rede social não pode repassar seu nome e email para um site de vendas. Agora, isto só vai acontecer após sua autorização.
A multa pode chegar a 2% do faturamento da empresa. Mas, na prática, as penalidades só passarão a ser aplicadas em agosto de 2021.
Até lá, as empresas vão ter um tempo para se adequarem à nova lei de proteção de dados.
- Imprima
esse Conteúdo - Faça um
Comentário - Envie para
um amigo
Comentários
Nenhum comentário até agora.