Os veículos e os pedestres

Os veículos e os pedestres
Eduardo Antônio Maggio é colaborador e colunista do Portal O Pinga Fogo

19/10/2016

Já escrevi outras vezes sobre a questão do pedestre e o trânsito, mas volto novamente ao assunto devido a grande importância que tem esse tema, que é o de todos nós estarmos sempre conscientes do nosso dever no trânsito com relação ao pedestre, para evitarmos acidentes e também contribuirmos para uma mobilidade urbana mais humana e segura.

O grande crescimento do número de veículos em circulação e de pedestres na área urbana, passou a exigir de todos, a prática de comportamentos compatíveis com essa situação, para o bem de todos.

O artigo 214 do Código de Trânsito elenca uma série de situações em que o condutor de veículo automotor comete infração se não respeitar o comportamento que é descrito na norma, com relação ao pedestre e, assim, sujeito às respectivas punições. Por exemplo, Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado: I- que se encontre na faixa a ele destinada; II- que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo; III- portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes; IV- quando houver iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização a ele destinada; V- que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo.

Classificou ainda o código, as três primeiras infrações como gravíssimas e as duas últimas como graves. Sendo para as três primeiras, multa de R$ 191,54 e 7 pontos na carteira. E, para as duas últimas, multa de R$ 127,69 e 5 pontos na carteira. Cujos valores a partir de 1º de novembro, passarão a ser, as três primeiras: R$ 293,47, e as últimas: R$ 195,23.

Como se vê o código estabeleceu os direitos do pedestre, do cadeirante, de pessoas com deficiência física, crianças, idosos e gestantes, no tocante à mobilidade de todos eles, quando forem atravessar as vias públicas, tendo a preferência de acordo com o disposto no referido dispositivo, com relação aos veículos motorizados que estiverem transitando.

Entretanto, é comum observarmos que os referidos direitos não são respeitados por grande número de condutores de veículos, muito embora todos devemos ter apreendido isso ao estudarmos para obter a habilitação para dirigir. É frequente se ver pedestres esperando pra iniciar a travessia na faixa e veículos transitarem sem lhes darem a preferência. Embora tenho observado que muitos condutores estão respeitando, e quando isso acontece, embora é lei, mesmo assim esse condutor merece elogio, porque o costume de há muito é não respeitar.

Observa-se que falta também pelo poder público fazer o seu trabalho pra que esses direitos sejam respeitados por todos, por exemplo, divulgar de alguma esses direitos do pedestre, no sentido de chamar a atenção de todos os condutores de veículos automotores, mas nada se vê nesse sentido.

Portanto, o legislador ao elaborar o código de trânsito, preocupou-se em assegurar os direitos dos pedestres de um modo geral, porém, não se vê fiscalização sobre as infrações cometidas nessa infração, pelos órgãos de trânsito, que é de suma importância na mobilidade urbana da cidade.

Por outro lado, também acontece de o pedestre não ter a devida cautela e atenção para a travessia da via pública, e isso ocorre com a maioria das pessoas, que muitas vezes atravessam a via pública no meio do quarteirão, para facilitar e encurtar a distância de onde se pretende ir, em cujos locais não existem faixas de pedestres, pois via de regra estas existem nas esquinas, nos cruzamentos das vias. Mas nem por isso, o condutor tem o direito de não respeitar o pedestre ou cadeirante, uma vez que todos nós ao dirigirmos temos o dever de fazê-lo com prudência e com segurança.

Enfim, quando dirigimos, o respeito às normas inclui o respeito ao pedestre, conforme vimos acima no artigo do código, cujo não cumprimento é infração de trânsito grave ou gravíssima.

 

Eduardo Antônio Maggio é advogado e autor do Manual de Infrações, Multas de Trânsito e seus Recursos, com 7 edições já publicadas.


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