Salário atrasado deve ser pago com correção
19/02/2018
Você sabia que a empresa para a qual você trabalha não pode atrasar o pagamento do seu salário, sob pena de pagamento de multa?
Sim, a empresa é obrigada a arcar com a verbas trabalhistas de seus empregados, mesmo que o setor esteja em crise, pois o salario possui natureza alimentar e devem ser quitadas independentemente da saúde financeira da empresa.
Caso haja o atraso no pagamento do salário pela empresa de forma reiterada, esta estará descumprindo com suas obrigações contratuais, pois a principal obrigação do empregador é pagar o salário no tempo e na forma ajustados. (onerosidade)
Em regra, o pagamento do salario é mensal e deverá ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte á prestação do serviço.
E ainda, a multa padrão estabelecida por lei e prevista pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho) varia de acordo com o período de atraso:
Atraso de período inferior a 20 dias: correção monetária necessária sobre o período e multa adicional de 10% sobre o saldo devedor;
Atraso superior a 20 dias: soma-se, à multa anterior, um acréscimo de 5% a cada dia útil de atraso após o vigésimo dia.
Caso haja atrasos reiterados no pagamento, o trabalhador poderá ingressar na justiça pleiteando a Rescisão Indireta de seu contrato de trabalho, e consequentemente o pagamento de suas verbas trabalhistas devidas.
Então, você trabalhador, fique atento para fazer cumprir os seus direitos trabalhistas, e em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança.
Até a próxima!
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