Trânsito: Alterações nas Multas e na Suspensão da CNH

Trânsito: Alterações nas Multas e na Suspensão da CNH
Eduardo Antônio Maggio é colaborador e colunista do Portal O Pinga Fogo

28/09/2016

Nova lei de nº 13.281/16, aprovada pelo Congresso e sancionada pela ex-presidente Dilma, prevista para entrar em vigor no mês de novembro próximo futuro, altera vários artigos do código de trânsito e estabelece novos valores para as multas de trânsito e aumenta prazos de suspensão da CNH.

Como se vê foi mais um presente deixado pelo governo Dilma, para os proprietários e condutores de veículos que porventura venham sofrer multas de trânsito, o que está tão comum em nosso país, devido o grande número de radares existentes, os quais muitas vezes instalados em locais com limite de velocidade baixíssimo, em relação aos demais existentes ao longo da via, parecendo mais uma cilada para multar os veículos na infração de excesso de velocidade.

Além das lombadas eletrônicas e da fiscalização pelos agentes de trânsito. Cujas multas muitas vezes feitas de maneira até injusta, tendo em vista determinadas situações irregulares de vias, sinalizações precárias ou deficitárias, e fluxos de trânsito em determinados lugares, que não justificam a feitura de tantas multas como vêm ocorrendo.

Os valores anteriores que vigoram até hoje e que vigorarão até a entrada em vigor da nova lei no mês de novembro p.f., vigoram desde a aprovação do atual código de trânsito e tinham como parâmetro o valor da antiga UFIR, que foi extinta no ano de 2002.

Os valores das multas são estabelecidos de acordo com a classificação da infração, cujos valores ainda em vigência, os quais são: infração gravíssima (R$ 191,54); infração grave (R$ 127,69); infração média (R$ 85,13); e, infração leve (R$ 53,20).

Com a nova lei, os valores então a partir de novembro passarão a ser: infração gravíssima (R$ 293,47); infração grave (R$ 195,23); infração média (R$ 130,16); e, infração leve (R$ 88, 38). Portanto, terão um aumento em torno de 53%.

Além do aumento do valor das multas, a referida lei também estabeleceu grandes alterações em vários outros artigos do código de trânsito, como o do art. 261, visando penalizar e punir com mais rigor os condutores que venham a ter a soma de 20 pontos na carteira, no período de 12 meses, por multas não agravadas (multiplicadas), conforme se vê abaixo.

Esse tipo de punição que vem sendo o mais comum contra os condutores de veículos de um modo geral, tem ocorrido devido o grande número de multas que são feitas pelos diversos órgãos de trânsito, e porque praticamente todas as defesas e recursos, interpostos, via de regra, são arbitrariamente indeferidos pelos julgadores, mesmo que existam provas convincentes da razão do recorrente, principalmente pelo Detran do nosso estado. Que, inclusive passou a julgar defesas e recursos em São Paulo, mediante o envio destes por meio digital através do Poupatempo.

Com isso as pontuações referentes a multas injustas recorridas que deveriam ser canceladas e que excluiriam os pontos, não o são, e resultam na penalidade de suspensão que, com a nova lei veio a ter o prazo muito aumentado, penalizando mais os condutores que, a meu ver, incoerentemente, levando-se em conta os erros e arbitrariedades muito comuns por muitos órgãos de trânsito, conforme dito acima.

Assim, o prazo de suspensão para a hipótese de 20 pontos na carteira, que atualmente é regulada pela Resolução 182/2005, que prevê para o condutor primário, de 1 a 3 meses de suspensão e, no caso de reincidência no prazo de 12 meses, de 6 a 10 meses de suspensão, com a nova lei, passa a ser, para o condutor primário, de 6 meses a 1 ano de suspensão e, para o reincidente no período de 12 meses, de 8 meses a 2 anos. Portanto, verifica-se na hipótese de 20 pontos, o exagero de aumento do prazo de suspensão.

Essa foi a alteração que mais vai prejudicar os condutores de um modo geral, que usam seu veículo para transporte ao trabalho, ou, cujo trabalho é com o próprio veículo que dirige. Havendo portanto, um grande contrassenso, já que muitos órgãos de trânsito, via de regra, não consideram argumentos e provas legais apresentadas nas defesas e nos recursos, contra determinadas multas e acabam gerando os processos de suspensão, que decorrem de um sistema que não usa critérios de justiça no tocante o respeito ao direito da ampla defesa dos condutores.

Enfim, essa nova lei é mais um presente deixado pelo governo Dilma, que sancionou a mesma, a qual elaborada pelos “especialistas em trânsito” do Congresso Nacional.

 

Eduardo Antônio Maggio é autor do “Manual de Infrações, Multas de Trânsito e seus Recursos”, com 7 edições publicadas.


  • Imprima
    esse Conteúdo
  • Envie para
    um amigo
  • Compartilhar
    o conteúdo
  •  
  •  
  •  
  •  
  •