Trânsito: Novas Normas a partir de 1º de novembro

Trânsito: Novas Normas a partir de 1º de novembro
Eduardo Antônio Maggio é colaborador e colunista do Portal O Pinga Fogo

Como a mídia já tem divulgado, a partir de 1º de novembro deste ano, entra em vigor a Lei nº 13.281/16, a qual altera vários artigos do código de trânsito e estabelece novos valores para as multas de trânsito e aumenta prazos de suspensão da CNH.

Os valores das multas que vigoraram até a data atual e irão até dia 31 deste mês de outubro, vêm desde a aprovação do atual código de trânsito e tinham como parâmetro o valor da antiga UFIR, que foi extinta no ano de 2002, cujos valores sãos estabelecidos de acordo com a classificação da infração, da seguinte forma: infração gravíssima (R$ 191,54); infração grave (R$ 127,69); infração média (R$ 85,13); e, infração leve (R$ 53,20).

Com essa nova lei, os valores a partir deste 1º de novembro, passarão a ser: infração gravíssima (R$ 293,47); infração grave (R$ 195,23); infração média (R$ 130,16); e, infração leve (R$ 88, 38). Portanto, terão um aumento em torno de 53%. Exceto as agravadas com valores múltiplos.

Além do aumento do valor das multas, a referida lei também estabeleceu grandes alterações em vários outros artigos do código de trânsito, como o do art. 261, visando penalizar com mais rigor os condutores que venham ter a soma de 20 pontos na carteira, no período de 12 meses, por multas não agravadas (multiplicadas).

Esse tipo de punição que vem sendo o mais comum contra os condutores de veículos de um modo geral, tem ocorrido muito devido o grande número de multas que são feitas pelos diversos órgãos de trânsito, e porque praticamente todas as defesas e recursos, interpostos, via de regra, são arbitrariamente indeferidos pelos julgadores, mesmo que existam provas convincentes da razão do recorrente, principalmente pelo Detran do nosso estado.

Com isso as pontuações referentes a multas irregulares que são recorridas e que deveriam ser canceladas e os pontos excluídos, não o são e, com isso resultam na penalidade de suspensão que, absurdamente, com a nova lei veio a ter o prazo muito aumentado, levando-se em conta os erros e irregularidades também muito comuns praticados pelos órgãos de trânsito em muitas das autuações que são feitas.

Assim, o prazo de suspensão para a hipótese de 20 pontos na carteira, que atualmente é regulada pela Resolução 182/2005, que prevê para o condutor primário, de 1 a 3 meses de suspensão e, no caso de reincidência no prazo de 12 meses, de 6 a 10 meses de suspensão, com a nova lei, passa a ser, para o condutor primário, de 6 meses a 1 ano de suspensão e, para o reincidente no período de 12 meses, de 8 meses a 2 anos. Portanto, verifica-se na hipótese de 20 pontos, o exagero de aumento no prazo da suspensão.

Essa a meu ver, foi a alteração que mais vai prejudicar os condutores de um modo geral, que usam seu veículo para se locomoverem ao trabalho, ou aos que, cujo trabalho é com o próprio veículo que dirige.

A nova lei alterou também e, entra em vigor a partir do dia 1º de novembro, a infração de dirigir usando o celular, passando de grave para gravíssima, com 7 pontos na carteira, cujo valor da multa será de R$ 293,47.

Também entrou em vigor no dia 21 deste mês de outubro uma resolução do Contran, para estabelecer infração de trânsito aos veículos que produzirem som alto e audível pelo lado externo do veículo, nas vias públicas, e que perturbe o sossego público, exceto os permitidos legalmente. A multa poderá ser feita mesmo que o veículo não possa ser parado, cuja infração é grave, 5 pontos na carteira e o valor de R$ 195,23.

Enfim, veja o prezado leitor que as infrações que têm sido muito comuns nas áreas urbanas, serão mais severamente punidas, por exemplo, estacionar nas vagas reservadas aos deficientes e idosos sem ter a credencial, a multa será gravíssima e o valor de R$ 293,47 e 7 pontos na carteira. A multa do uso de celular que passa também a ser gravíssima; e a produção de som alto audível externamente no veículo, que agora passou a ser infração grave, conforme vimos acima.

Esperamos que essas novas medidas tomadas pelos legisladores e pelo Contran, sejam efetivamente no sentido de disciplinar o trânsito, visando torná-lo melhor para todos e, não apenas visando mais arrecadação.

 

Eduardo Antônio Maggio é autor do “Manual de Infrações, Multas de Trânsito e seus Recursos”, com 7 edições publicadas.


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