Trânsito: O porquê de tantas multas!

Trânsito: O porquê de tantas multas!
Eduardo Antônio Maggio é colaborador / colunista do Portal O Pinga Fogo

Hoje em dia dificilmente se encontra um condutor de veículo que não sofreu nos últimos anos uma multa de trânsito. Com a aprovação do Código de Trânsito atual, ampliou-se em muito e deu-se mais liberdade aos órgãos de trânsito no tocante às formas de fiscalização de infrações de trânsito, além da grande ampliação de tipos de infrações, com os artigos do código, somado ainda às muitas regulamentações destes feitas pelo Contran.

Com isto, até os mais antigos condutores que nunca sofreram uma multa sequer ao longo de muitos anos como motoristas e que sempre dirigiram com total prudência e respeito às normas de trânsito, hoje em dia tem sido também multados, inclusive, a ponto de sofrerem a suspensão do direito de dirigir, comumente entendido como suspensão da CNH.

O atual código confere ainda poderes aos órgãos de trânsito para as autuações serem feitas mesmo que o condutor do veículo não seja parado e o condutor abordado, como é o caso de autuações feitas por agentes de trânsito e também por radares e lombadas eletrônicas.

Muitas vezes o proprietário de veículo nem imagina que sofreu uma multa de trânsito numa viagem qualquer ou ao transitar pela cidade e, de repente vem a receber pelo correio uma notificação de que foi autuado numa infração de trânsito.

O número de multas feitas por determinados órgãos de trânsito tem sido tão grande que tem aqueles que dão uma atenção especial para essa fonte, principalmente com o grande aumento do número de veículos em circulação, haja vista, notícia recente que tive oportunidade de ouvir referente à cidade de Barretos, onde prolifera radares por todos os lados e com velocidades bem reduzidas. Não sendo à toa que criou-se popularmente o nome de “indústria da multa” para esse tipo de situação.

Para determinados órgãos de trânsito todo comportamento de condutores está sendo motivo para a fiscalização achar alguma possibilidade de se fazer a autuação de infração de trânsito, aliás, esta é conhecida por todos como multa de trânsito, mas que, cuja lavratura, chama-se autuação de infração.

Não existe mais o critério que era usado antigamente, em que na maioria das vezes o agente, ou qualquer policial que visse um comportamento errado de um condutor, fazia diretamente a ele uma advertência verbal, chamando a sua atenção pela falha cometida. E isto para muitos valia muito mais que uma multa de trânsito por fazê-lo refletir e nunca mais repetir o que fez.

Enfim, também não se pode negar que o grande aumento de veículos em circulação nos últimos anos e o espaço físico existente nas vias urbanas e interurbanas, muitas vezes propicia a prática de infrações por alguns condutores. Porém, nem sempre justifica a lavratura de uma multa em um condutor e a seu veículo, por não causar nenhum risco ou perigo ao trânsito e, por isso, sendo muitas vezes injustas em determinadas situações em que, o uso do bom senso pelo agente ou pela autoridade, teria muito valor no aspecto educação de trânsito, só que aqui o interesse arrecadatório fica prejudicado e não é isso que o poder público quer.

Eduardo Antônio Maggio é advogado e autor de livros de trânsito.


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