Trânsito: O que fazer contra os acidentes

Trânsito: O que fazer contra os acidentes

10/03/2018

Temos visto acontecer nos últimos tempos, um enorme número de acidentes de trânsito, noticiado pela imprensa, e que são verdadeiras tragédias por todo o país, fazendo uma infinidade de vítimas fatais, e muitos feridos que ficam com sequelas para o resto da vida, além de danos materiais de toda ordem.

Essa situação no trânsito do país, está exigindo do poder público, medidas mais eficazes para evitar que esse grande número de acidentes com muitas vítimas fatais constantemente, continuem acontecendo e crescendo cada vez mais por todo o país.

Todos sabemos que a intensa fiscalização existente por radares nas rodovias de todo o país e, principalmente nas regiões mais populosas e mais movimentadas, tanto nas rodovias, como nas capitais e nas grandes cidades, além do número muito grande de infrações de trânsito capituladas no Código de Trânsito e demais normas regulamentares existentes sobre infrações de trânsito, que são fiscalizadas por outros meios, como por exemplo, agentes de trânsito, ou equipamentos utilizados para constatar certas infrações, com multas, inclusive de valores alto, além das agravadas e, de medidas administrativas, como suspensão do direito de dirigir, cujo prazo, agora com o mínimo de 6 meses de suspensão por motivo de 20 pontos na carteira, ou cassação da carteira de habilitação, quando o condutor é multado estando a carteira suspensa, cujas penalidades têm sido aplicadas, porém não tem sido o suficiente para conscientizar grande parte de condutores de veículos no nosso país. E, os acidentes trágicos continuam.

Além da repressão na esfera administrativa, existe também a responsabilidade criminal, por imprudência, negligência e imperícia, e até mesmo por dolo eventual, a todo condutor que der causa ao acidente com vítima, inclusive, quando for constatado que o condutor estava dirigindo sob o efeito de bebida alcoólica com percentual maior no sangue, o que é previsto na Lei Seca.

O que se observa é que, com toda essa fiscalização pelos órgãos de trânsito esse rol de punição pelo CTB e pela lei penal, não tem atingido seus objetivos, qual seja, o de fazer reduzir o número de acidentes e que fazem muitas vítimas, principalmente fatais. Então, é de se perguntar: o que fazer contra os acidentes?

Quais medidas podem ainda ser tomadas para tentar conscientizar os condutores de veículos no nosso país, no sentido de evitá-los?

O que fazer então para mudar o comportamento de determinados condutores para conscientizá-los da necessidade de dirigir sempre com prudência e com total atenção, prevendo o perigo de um acidente e dirigir sempre usando o critério da “direção defensiva”?

Sei que a atenção e a conscientização do perigo de um acidente ao dirigir, é de caráter subjetivo e próprio de cada um. Por isso, entendo que novas medidas para se tentar forçar essa atenção e conscientização pelos condutores, deve ser tomada para o próprio bem de todos, mesmo que seja uma espécie de remédio ruim e amargo, mas é para salvar vidas.

Pesquisas recentes mostram que 66% dos acidentes já acontecido no presente ano foram causados por condutores com faixa de idade até 30 anos de idade. Vê-se que o percentual é alto. Mas acho que esse percentual tende a atingir até a idade de 40 anos.

Por outro lado, tal índice tende a ser menor à medida que o condutor tem mais idade. Com isso, vejo nessa situação, uma hipótese de medida que pode ser tomada visando ajudar nessa conscientização, mas sempre visando evitar acidentes, já que as normas atuais não têm dado o resultado desejado.

Eu sugeriria, aliás pretendo dar conhecimento ao Contran dessa minha ideia, que diante desse alto índice de acidentes nessa faixa de idade o condutor que tiver uma multa grave e uma gravíssima ou duas gravíssimas, confirmadas em seu prontuário, dentro do período de 12 meses, exceto quando com aquelas completar os 20 pontos e, após exercido o direito da ampla defesa, fosse obrigado a realizar um curso específico de reciclagem presencial com aprovação no mínimo de 80% das questões, comprovando essa realização ao órgão expedidor de sua habilitação no prazo de 40 dias após ser notificado, sob pena de ser autuado no art. 195 do CTB, se não for cumprido, mas sem qualquer outra penalidade, porém, sem eliminação da pontuação no prontuário. E, para os condutores acima de 40 anos, a obrigatoriedade do curso, no caso de duas multas gravíssimas no período de 12 meses.

Enfim, entendo que medidas assim mais rápidas. como mencionadas acima, contra o condutor que ao ter praticado tais infrações, já mostra um certo comportamento de risco no trânsito, podem ajudá-lo a conscientizar logo de seu comportamento errado e evitar que venha a cometer algum acidente. Essa é basicamente, uma das ideias que pode ajudar, mas outras existem.

 

Eduardo Antônio Maggio, é advogado, delegado de polícia aposentado, Pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal, e autor do livro “Manual de Infrações, Multas de Trânsito e seus Recursos”, Editora Mundo Jurídico, 7ª edição esgotada.


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