A placa do Mercosul e o nosso país

A placa do Mercosul e o nosso país

25/01/2021 

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, no artigo 115, compete ao CONTRAN estabelecer os modelos e especificações das placas dos veículos que são registrados em nosso país, e também estabelecer suas formas quanto aos caracteres, uso e nuances específicas, como as cores, para as diversas categorias de veículos e de usuários.

Tendo então o CTB atual ao tratar do assunto da identificação dos veículos por meio de placas, atribuído ao Contran desde a vigência do Código no ano de 1998, essa atribuição no país. E sempre foi feito através de resoluções baixadas pelo referido órgão.

Portanto, cabe ao Contran, órgão máximo de trânsito normativo da União, e ao Denatran, e este, órgão executivo, cuidarem do Sistema Nacional de Trânsito no país.

Porém, no últimos anos o referido órgão trabalhou para a implantação das novas placas de identificação de veículo no nosso país, as quais placas do Mercosul e, assim, consumada, passou-se a eliminar paulatinamente, o modelo existente há muitos anos no Brasil, o qual mais prático, mais objetivo e fácil para identificar e localizar um veículo eventualmente envolvido numa infração de trânsito, ou acidente de trânsito a que deu causa ou na prática de qualquer crime, cujo autor fugiu com o veículo que utilizara após o fato cometido. Fatos esses, muito comuns acontecerem no dia a dia no nosso país. Sendo assim o modelo antigo muito importante na segurança pública da população.

No entanto, o Contran com a peculiar “sabedoria” de seus dirigentes nos últimos governos anteriores ao atual, lutou para a efetiva implantação desse novo modelo de identificação de veículos do Mercosul, no país, com sua adesão consumada no atual governo, nesse sistema incoerente de identificação de veículos para todo o nosso país.

Ora, se o objetivo da placa é o de identificar o veículo de uma forma prática e objetiva, a criação dessa nova placa de identificação de veículo do Mercosul, é um contrassenso, no Sistema de Trânsito Brasileiro, pelos motivos que acima mencionei.

Ainda, a nova placa restringe-se apenas a ter o símbolo da Constelação Cruzeiro do Sul, que representa os quatro países membros (Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai), que em 26.03.1991, fundaram o Mercosul, objetivando uma Integração Regional. E, na mesma, são inseridos apenas o nome do Brasil, o símbolo da Bandeira Nacional, o QR Code que, depende do celular em distância próxima para se ler. Além da disposição de caracteres (letras e números) de forma desuniforme, dificultando se gravar na memória no caso de eventual necessidade para uma rápida identificação do número da placa. E pior ainda, é não constar o nome expresso da cidade e estado, como sempre foi.

Mas, o incrível é que esse sistema novo foi proposto nos governos anteriores, sendo consumado pelo atual, que até relutou no início, mas acabou aderindo à essa aberração.

E assim, a partir de 31 de janeiro de 2020, depois de muitas resoluções a respeito, com a Resolução 780/2019, passou a ser obrigatório o uso dessa nova placa em todos os veículos registrados no Brasil em todos os estados.

Todos sabemos que a Integração Regional dos países sul-americanos, acima referidos, é muito importante para a economia de um modo geral para todos, além de outros benefícios mais, entretanto, para mim, vincular a essa integração, a criação de um único modelo de placas para simbolizar essa integração é de uma tremenda incoerência, cujo novo modelo não condiz com a realidade do Brasil, prejudicando assim, a praticidade de identificação de veículos nas tão importantes situações que destaquei acima.

Ainda, se esse modelo esdrúxulo visou identificar veículos que transitam de um país para outro, não se justifica, pois o número de veículos brasileiros que transitam para tais países e vice-versa, deve ser de um mísero percentual, e mais próximos às regiões de fronteiras apenas.

Enfim, na minha opinião, a implantação no país, dessa nova placa do “Mercosul”, pelo Contran, é uma incoerência e aberração, uma vez que criou a maior dificuldade a todos que precisam de imediato identificar o número da placa e da cidade de um veículo.

 

Eduardo Antônio Maggio foi diretor de trânsito em várias Ciretrans e é autor do “Manual de Infrações, Multas de Trânsito e seus Recursos”, Ed. Mundo Jurídico, com 7 edições.


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