Acidente de trabalho só poderá ser comunicado pela internet
22/04/2021
A comunicação de acidente de trabalho, prestada pelo empregador, só poderá ser feita pela internet a partir do dia 8 de junho. Uma portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, determinou que o procedimento só pode ser feito pelo sistema do Esocial.
Até então, a comunicação poderia ser feita em uma agência da Previdência Social. O INSS ainda informou que caso o empregador não comunique o acidente de trabalho, a medida deve ser feita pelo próprio trabalhador acidentado, por algum dependente ou entidade sindical que representa o segurado.
Mas vale lembrar que mesmo assim é preciso fazer o procedimento pela internet. A comunicação de acidente de trabalho é obrigatória, mesmo que não tenha tido necessidade de afastamento.
A empresa deve comunicar o acidente até o dia útil seguinte e se caso houver a morte do trabalhador, a comunicação deve ser imediata.
O procedimento é primordial para a liberação de benefícios da previdência recorrentes do acidente.
- Imprima
esse Conteúdo - Faça um
Comentário - Envie para
um amigo
Comentários
Nenhum comentário até agora.