Administração Municipal tem balanço positivo das fiscalizações em 2018

Administração Municipal tem balanço positivo das fiscalizações em 2018
Uma das apreensões feitas pelo Departamento de Fiscalização neste ano: tapetes vendidos por ambulante sem alvará [Foto: Arquivo DFP]

28/12/2018

No ano de 2018 houve uma intensificação nos trabalhos da Fiscalização em Sertãozinho, com o intuito de coibir o descarte de materiais de construção em via pública e em terrenos não autorizados, além da venda de produtos de origem duvidosa, através de pessoas sem autorização ou alvará.

De acordo com dados fornecidos pelo Departamento de Fiscalização de Posturas, ligado à Secretaria de Obras e Serviços Públicos, neste ano foram registradas 270 ocorrências relativas a posturas. Um aumento de 100% em relação às 135 registradas em 2017. “Um fator que ajudou a melhorar o trabalho da fiscalização foi a contratação de três novos fiscais”, explica Adilson Luís Teixeira, diretor do Departamento de Fiscalização de Posturas.

Confira os números fornecidos pela Fiscalização de Posturas:

Registros em 2017:
69 alvarás especiais
47 alvarás de eventos
5 apreensões de mercadorias
8 doações
0 devoluções
4 autos de interdição
0 autos de infração
2 advertências

Registros em 2018:
55 alvarás especiais
67 alvarás de eventos
56 apreensões de mercadorias
35 doações
12 devoluções
9 autos de interdição
29 autos de infração
7 advertências

Segundo Teixeira, todos os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços devem estar devidamente registrados, até mesmo os ambulantes. Isso está na Lei nº 2.002/2.008, que dispõe sobre o Código de Posturas do Município. “Esses alvarás são, geralmente, anuais, mas podem ser mensais ou bimestrais”, diz o diretor.

O horário comercial estabelecido nesse decreto é de segunda a sexta, das 8h às 18h, e aos sábados, das 8h às 13h. Estabelecimentos que desejem trabalhar fora desse horário, incluindo feriados e finais de semana, devem requerer alvará especial. Todos os tipos de divertimento público (eventos) também requerem autorização.

Quando a Fiscalização de Posturas verifica um comércio ou serviço ilegal, ou seja, sem alvará de funcionamento, realiza a apreensão dos produtos e/ou equipamentos usados. Teixeira informa que “o produto é apreendido e é feito no mesmo instante o auto de infração, com o registro do CPF ou CNPJ dos infratores. A pessoa só poderá retirar a sua mercadoria mediante pagamento de multa, que vai de R$ 100 a R$ 3.369.

Com a multa paga, efetuamos a devolução dos itens apreendidos”. E ele completa: “caso o infrator não tenha documentos, é feita somente a apreensão. Nesse caso, dificilmente voltam para retirar a mercadoria. Então ela é doada a instituições de caridade”.

Caso seja um estabelecimento sem alvará, a Fiscalização realiza um auto de interdição do local, pois todo estabelecimento comercial precisa possuir cadastro imobiliário e certificado de licenciamento integrado.

Após receber a denúncia, a Prefeitura notifica e dá um prazo para a regularização. “Isso varia de 1 a 15 dias, dependendo da natureza da ocorrência”, explica Adilson Teixeira. Vencido o prazo, a pessoa é advertida que não está regularizada e, caso não proceda com a regularização, pode, a qualquer momento, ser sujeita a um auto de infração e multa.

O comerciante morador de Sertãozinho e Cruz das Posses, que não possui licença para realizar a venda de seus produtos, deve comparecer à Central de Atendimento ao Cidadão, para preencher o requerimento de solicitação da licença. É necessário levar cópias do RG, CPF e comprovante de residência em nome do requerente. Já os comerciantes que não residem no município e que pretendem vender seus produtos em Sertãozinho, devem comparecer ao local para recolhimento de taxas, de acordo com o produto vendido.

Os endereços das Centrais de Atendimento ao Cidadão são: Sertãozinho (anexa ao Poupatempo - Rua Jordão Borghetti, 1.661, Jardim São José) e Cruz das Posses (anexa à Subprefeitura – Rua Tenente Isaías, 872).

Obras

Em relação às normas relativas às obras, Teixeira ressalta que é proibida a manipulação de massa de reboco e concreto em via pública. “Para isso, o contribuinte deve comprar ou alugar um recipiente próprio, chamado masseira, que pode ser encontrado em lojas de material para construção”, orienta.

E ele alerta: “antes de construir é obrigatório ter o projeto e a planta aprovados pela Prefeitura, com alvará de construção”. Terminada a obra, o munícipe deve solicitar o Habite-se. O descumprimento acarretará ao contribuinte notificação e, posteriormente, multa.

O Departamento de Fiscalização de Posturas atua também por meio de denúncias feitas na Ouvidoria, através do telefone 156. Mais informações podem ser obtidas na Secretaria de Obras e Serviços Públicos, localizada na Av. Nossa Senhora Aparecida, 1.803, ou pelo telefone 3946-7800.


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