Agressores de animais deverão restituir à Prefeitura de Sertãozinho custos de resgate e tratamento

Agressores de animais deverão restituir à Prefeitura de Sertãozinho custos de resgate e tratamento
Foto: Divulgação

20/09/2021

Entrou em vigor no município na última quarta-feira (15), a lei nº 6.982, que obriga agressores a ressarcirem à Prefeitura de Sertãozinho os custos de resgate de animais vítimas de maus-tratos e abandono.

O agressor ficará obrigado, inclusive, a ressarcir a Administração Pública Municipal de todos os custos relativos aos serviços públicos de saúde veterinária, quando prestados pela municipalidade, para o total tratamento do animal.

O projeto é de autoria dos vereadores Fred, Cássia do Mercado, Babá da Farmácia, Maria Vira-Lata e William Domingos. A lei foi sancionada e promulgada pelo prefeito Dr. Wilsinho e está publicada na edição 435 do Diário Oficial do Município no dia 15 de setembro.

MAUS-TRATOS
Os atos mais comuns de maus-tratos são abandono, agressão física, envenenamento, não procurar atendimento veterinário caso o animal esteja doente, privar o animal de água ou comida. Também é considerado abuso manter o animal em local inapropriado (sem proteção contra o sol, frio ou chuva) ou anti-higiênico (com acúmulo de fezes ou urina, por exemplo).

OUTRAS LEIS
Os animais são protegidos por leis federais, estaduais e municipais que definem a prática do abuso. O artigo 32 da lei federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, estabelece aplicação de multa e pena de detenção de três meses a um ano a pessoas que praticarem abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

Em caso de cães e gatos, a pena é de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição da guarda. Se ocorrer a morte do animal, o tempo da pena é aumentado de um sexto a um terço.

DENUNCIE!
Caso você presencie um ato de crueldade contra animais, recolha provas, como filmagens e fotos de celular, filmagens de câmeras de segurança, gravações, laudos veterinários e testemunhas. Em seguida, acione a Polícia Militar.

As denúncias também podem ser registradas no Ministério Público e nos locais listados abaixo.

Principais canais de denúncia:
• Polícia Militar: 190
• Polícia Ambiental: (16) 3996-0450
• DEPA - Delegacia Eletrônica de Proteção Animal: www.ssp.sp.gov.br/depa
• Unidade Básica de Saúde Animal: (16) 3947-3218


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