Bebês só serão registrados com autorização da mãe
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25/03/2025
Recém-nascidos só poderão ser registrados com a concordância da mãe. É o que propõe o projeto de lei 487 deste ano.
O objetivo é garantir que o nome dado ao recém-nascido tenha autorização da mãe. Mas caso o registro seja feito somente pelo pai, será exigido um documento assinado pela mãe concordando com o nome e o sobrenome dados à criança.
Segundo a autora da proposta, a deputada Natália Bonavides, do PT, de Rio Grande do Norte, é comum que o pai vá sozinho ao cartório realizar o registro da criança.
Por isso, o texto garante o direito do bebê de receber um nome que retrate fielmente a vontade de seus pais.
A proposta, agora, será analisada pelas Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de previdência, assistência social, infância, adolescência e família; e de constituição e Justiça e de cidadania.
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