Contran proíbe uso de radares escondidos
14/09/2020
Órgãos de trânsito não vão poder mais instalar radares de velocidade escondidos. E isso vale, também, para o uso dos radares móveis, que deverão ser montado, ou manuseados, de forma visível.
A determinação é do Contran, o Conselho Nacional de Trânsito, e passa a valer a partir de 1º de novembro.
De acordo com o texto, tanto os radares móveis, quanto os fixos, não poderão ser instalados, ou montados, em árvores, marquises, postes de energia elétrica, passarelas, de modo velado ou não ostensivo, o que significa que não podem ser escondidos.
O que ainda é determinado pela resolução do Contran é que a localização dos radares, móveis e fixos, deverá ser informada nos sites dos órgãos de trânsito, antes dos equipamentos passarem a funcionar.
Por fim, fica determinado que os radares só poderão ser utilizados em locais de comprovada necessidade, em operações, e fica proibido de serem usados de forma aleatória, de dentro de viaturas, e sem aviso prévio.
- Imprima
esse Conteúdo - Faça um
Comentário - Envie para
um amigo
Comentários
Nenhum comentário até agora.