Eleições da OAB acontecem no dia 25 de novembro
Advocacia paulista vai eleger o presidente da OAB/SP (Seccional), além dos presidentes das Subseções da Ordem
14/11/2021
No dia 25 de novembro, quinta-feira, das 9h às 17h, ocorrem as eleições para a presidência e diretoria da Seccional e Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Estado de São Paulo, para o período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2024.
Advogados de Sertãozinho, Pontal, Barrinha e Dumont deverão votar na sede da 80ª Subseção da OAB/SP, onde os preparativos para a eleição estão em ritmo acelerado, sob a coordenação da Subcomissão Eleitoral.
“São várias as incumbências da Subcomissão Eleitoral, que é a responsável por organizar e presidir as eleições no âmbito da Subseção. A Subcomissão designa mesários e define a composição das mesas/seções receptoras e apuradoras, com a observação de que as mesas e seções somente serão integradas por advogados regularmente inscritos, que devem estar no gozo de seus direitos para exercer o voto”, explica a presidente da Subcomissão Eleitoral da 80ª Subseção, Drª Amaranta Marques Sarti.
É importante lembrar que, o voto é obrigatório para todos os advogados inscritos na OAB e que estejam em dia com o pagamento das anuidades, sob pena de multa equivalente a 20% do valor da anuidade, conforme disposto no Estatuto da Advocacia e Ordem dos Advogados do Brasil (EAOAB). O voto para advogados com mais de 70 anos também é obrigatório.
Em Sertãozinho, além de receber e ter sob sua guarda o material eleitoral e distribuí-lo às mesas/seções mediante protocolo, a Subcomissão também realizará o credenciamento de fiscais.
“Toda chapa inscrita pode credenciar fiscais para atuar nas mesas eleitorais, permitindo-se que os credenciados rubriquem e assinem as atas, mapas e os documentos do resultado. Será permitida a atuação, em cada seção eleitoral, de apenas uma pessoa por chapa, ainda que em sistema de rodízio”, pontua Drª Amaranta.
O eleitor somente pode votar no local que lhe for designado pela Comissão Eleitoral da Seccional, sendo vedada a votação em trânsito.
Caso o advogado eleitor não possa comparecer, o prazo para justificativa do voto é de até 30 dias após as eleições e poderá ser feita pelo site da OAB/SP, na área restrita do Advogado.
“O processo eleitoral é o momento de avaliar e responder ao trabalho desenvolvido pelos gestores, no caso da instituição OAB. É o momento de os advogados dizerem à Diretoria da OAB se esta realizou ou não um bom trabalho frente à instituição, bem como se o dinheiro da anuidade está sendo gerido, na concepção dos advogados, da melhor forma possível, nas esferas municipal e estadual.
Quem se abstém da votação deixa de contribuir com o processo democrático e com o futuro da advocacia em sua cidade e seu estado”, reflete a presidente da Subcomissão Eleitoral, Drª Amaranta Sarti.
No dia da votação, a expedição de declarações e justificativas do interesse dos eleitores também integra a gama de responsabilidades da Subcomissão Eleitoral, que também tem a autonomia de decidir sobre eventuais impugnações relacionadas ao processo de votação e apuração, de maneira sistemática e com registro em ata.
Os mapas de totalização de ambas as eleições e a proclamação do resultado da eleição para a Subseção são atividades que também ficam a cargo dos membros da Subcomissão Eleitoral, bem como o encaminhamento desses mesmos documentos à Comissão Eleitoral, na Secional, quando terminadas as apurações, respeitando os prazos regulamentados pelo EAOAB.
“Trata-se de um trabalho voluntário e de grande responsabilidade, realizado com muita seriedade, com o único objetivo de efetivar o direito democrático da advocacia. Acredito que, assim como eu, todos os demais membros da Subcomissão Eleitoral sentem-se honrados em prestar este serviço em favor da Ordem dos Advogados do Brasil”, conclui Drª Amaranta.
As eleições estão regulamentadas no Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, nos artigos 63 a 67, no Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, em seus artigos 128 a 137; e pelo Provimento 146/2011 do Conselho Federal da OAB. Este regulamento pode ser encontrado no site da OAB nacional, no campo superior da página, clicando no item “normas”.
A sede da 80ª Subseção da OAB/SP fica localizada à rua Frederico Ozanan, 1.112 – Centro – Sertãozinho. Outras informações podem ser obtidas pelo telefone (16) 3942-3980 ou com os demais advogados que também integram a Subcomissão Eleitoral: Dra. Fernanda Cornetta de Almeida Fonseca, Dr. Victor Gimenes Bellini, Dr. Paulo Ricardo Ferreira, Dr. Ednilson Bombonato e Drª Eduarda Maria Bombonato.
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