Eleitor só pode ser preso dia 17
11/11/2020
Eleitores de todo país, só poderão ser presos após o dia 17, terça-feira. De acordo com a lei das eleições, nos mais de cinco mil municípios do país, só poderá ocorrer prisões em flagrante ou em caso de crimes sem possibilidade de fiança como racismo, terrorismo ou tortura.
Caso contrário, o cidadão votante não pode ser detido neste período. Já para os candidatos, esta condição já está valendo desde o dia 31 de outubro.
De acordo com o código eleitoral, a medida criada em 1965, evita a prisões arbitrarias que podem retirar candidatos da disputa ou eleitores do direito de votar.
No caso dos candidatos, mesmo se for preso em flagrante, a lei da ficha limpa garante que ele continue disputando a eleição.
As eleições municipais estão marcadas para o próximo dia 15, domingo. As seções eleitorais vão abrir mais cedo este ano, às 7h e encerrar às 17h.
O TSE informa que as três primeiras horas de votação, até as 10h, serão preferencialmente para o público de risco, como idosos, doentes crônicos e deficientes.
A medida visa reduzir a contaminação dessas pessoas pelo coronavírus.
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