Em decisão inédita, Justiça concede liminar a proprietário de rancho no Rio Pardo

Em decisão inédita, Justiça concede liminar a proprietário de rancho no Rio Pardo
Foto: Luciano André / O Pinga Fogo

07/06/2022

A ação movida pelo Ministério Público contra mais de 1.000 proprietários de ranchos localizados no entorno do Rio Pardo, nos municípios de Jardinópolis, Sertãozinho e no Distrito de Cruz das Posses, teve um novo desfecho: recentemente, a Justiça concedeu uma liminar inédita a um dos proprietários dos lotes, com suspensão das mediadas coercitivas determinadas anteriormente no processo.

A advogada responsável pelo caso explica que a defesa conseguiu comprovar que a alegação de que as construções não respeitavam a distância mínima de 100 metros da margem do rio não se aplicava ao proprietário em questão.

“Nosso escritório, juntamente com um engenheiro agrônomo, apresentou um laudo delimitando a área do cliente, com a finalidade de demonstrar a viabilidade da manutenção de sua posse, sem prejuízo para a recomposição da Área de Preservação Permanente”, afirma Marilia Volpe Zanini Mendes Batista, da Volpe Zanini Advocacia.

Além da manutenção da posse da área, a liminar deferida pela Justiça ainda autorizou o imediato religamento da energia, que havia sido cortada por ordem judicial, conforme trecho extraído na íntegra do documento: “defiro a tutela de urgência postulada, a fim de suspender as medidas coercitivas determinadas às fls. 437/438 dos autos nº 0001809-37.2019.8.26.0300, com a manutenção do embargante na posse do imóvel. Oficie-se à CPFL a fim de que religue a energia da área relativa ao rancho nº 694 da Fazenda Campo Alegre 1, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa”.

Trata-se da primeira liminar em favor de um proprietário de rancho, na área em que o Ministério Público busca a recomposição da Área de Preservação Permanente no entorno do Rio Pardo. Desde 2013, foram ajuizadas diversas ações contra os rancheiros; muitos deles residem nos imóveis existentes no local. Segundo decisão da Justiça, o fornecimento de energia elétrica para todos eles foi suspenso e os residentes terão de deixar a área.

“O êxito obtido neste caso é de especial relevância, pois abre precedente para que outros rancheiros possam ter suas situações avaliadas individualmente, assim como aconteceu com nosso cliente”, reforça a advogada Marília Volpe Zanini Mendes Batista.

A liminar, inédita, foi deferida pela Justiça no último dia 27 de abril.


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