Faixas para pedestres

Faixas para pedestres

22/11/2018

Todos nós condutores de veículos e também pedestres, sabemos que o código de trânsito brasileiro, estabeleceu também para os pedestres em geral, direitos e deveres em relação ao trânsito nas vias públicas das áreas urbanas das cidades, inclusive nas vias rurais.

Entretanto, apesar desses direitos, o código prevê e é natural que o pedestre deve tomar os devidos cuidados no tocante à sua segurança, considerando a visibilidade, a distância e a velocidade dos veículos, ao utilizar as faixas para pedestres ou as passagens próprias na travessia das vias.

Prevê também que onde não tiver faixa apropriada, a travessia deve ser feita em sentido perpendicular à via. Devendo ainda o pedestre, quando atravessar em passagem sinalizada, obedecer às indicações de luzes (não é o caso de nossa cidade). E, se não houver, aguardar a interrupção do trânsito de veículos pelo semáforo.

Diz ainda o código que os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas terão prioridade de passagem, exceto onde tiver sinalização semafórica, que deve ser respeitada.

Da mesma forma, onde houver sinalização por semáforo de controle de passagem, é dada a preferência aos pedestres que não tenham concluído a travessia, mesmo que o semáforo libere a passagem de veículos. Ressalte-se que na nossa cidade, não existe semáforo de controle de passagem de pedestres.

Portanto, nas cidades de um modo geral, as faixas são feitas pelo órgão de trânsito municipal, para a passagem de pedestres na via pública, nos cruzamentos com semáforos para os veículos; nos locais de semáforos específicos para pedestres, o que não é o caso de nossa cidade; onde há mobilidade intensa de pedestres em cruzamentos sem semáforos; e em locais onde o órgão de trânsito entenda que deva ser colocada a faixa.

Fiz essa breve exposição sobre as faixas para dizer que, embora estas existem para proporcionar mais segurança ao pedestre ao atravessar a via pública, não é bem isso que acontece, pois se o pedestre confiar que o condutor vai parar, ele pode ser atropelado.

Quando me locomovo a pé pela cidade, observo que nas faixas existentes nos cruzamentos onde há semáforos, que são para veículos, pois em nossa cidade estes não existem para pedestres, diferentemente de outras cidades. E sim, somente as faixas, nas quais o pedestre ao atravessá-las, fica a mercê da educação, da prudência, e do cuidado do condutor para não atropelá-lo.

Assim, nas faixas existentes nos cruzamentos, nos poucos semáforos para veículos, na nossa cidade, o pedestre tem que atravessar a via apressadamente para não ser atropelado, pois aqueles são para veículos e não pedestres, uma vez que, ao mesmo tempo em que fecha para os veículos num sentido da via, já abre para o outro sentido. Não existindo qualquer tempo para a travessia de pedestres.

No entanto, diferentemente das condições das faixas mencionadas acima, vemos que nos locais onde foram colocadas faixas elevadas, as chamadas “lombo-faixas”, para a passagem de pedestres em nossa cidade, verifica-se que essa modalidade de faixa, deu o resultado que se quer das faixas, pois devido ao seu relevo obriga o condutor, quase que parar o veículo e, isto o leva a dar prioridade ao pedestre que está aguardando para fazer a travessia da via.

Enfim, ao meu ver, a não ser dessa forma, ou com semáforo específico para passagem de pedestres, ou semáforo com controle de passagem de pedestres nas vias públicas, ou ainda com agentes de trânsito bloqueando o trânsito, atravessar uma via pública numa faixa comum, simplesmente por ser própria para pedestres, certo que os condutores vão parar, é correr um risco muito grande de ser vítima de um atropelamento.

 

Eduardo Antônio Maggio é autor do livro “Manual de Infrações, Multas de Trânsito e seus Recursos”, Editora Mundo Jurídico, com 7 edições esgotadas.


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