Fique atento às normas que devem ser seguidas ao construir ou reformar seu imóvel

Fique atento às normas que devem ser seguidas ao construir ou reformar seu imóvel
Descarte irregular de entulhos também cabe multa ao proprietário do imóvel e ao profissional responsável pela obra [Foto: Arquivo Fiscalização / PMS]

18/01/2019

Você sabia que há certas regras a seguir durante a realização de uma obra? As construções, ampliações e reformas particulares do município devem atender ao Código de Obras Municipal, instituído pela Lei Complementar nº 206/2008.

Para começar, todas as obras precisam, obrigatoriamente, ter projeto e planta aprovados pela Prefeitura, assim como alvará de construção. Uma vez construída a obra, é obrigatório o requerimento do Habite-se, quando um fiscal visita a construção para verificar se a mesma está de acordo com a planta registrada. É proibido habitar, ocupar ou utilizar o imóvel antes de ser feita essa vistoria, sob pena de multa e de outras combinações legais.

O Código de Obras prevê outras proibições, como o descarte de materiais de construção (entulho) na via pública, calçadas ou em terrenos baldios vizinhos à obra. “A Lei prevê que o responsável pela obra é também o responsável pelos resíduos gerados pela mesma, devendo locar uma caçamba para a correta destinação do entulho”, explica Adilson Luís Teixeira, diretor do Departamento de Fiscalização de Obras e Posturas.

Também é vedada a construção de degraus, rampas ou variações bruscas acima ou abaixo do nível das calçadas.
Manipular massa de reboco e concreto na via pública é uma outra proibição.

“Nesse caso, o contribuinte deve adquirir ou alugar em lojas de materiais para construção um recipiente apropriado para isso, popularmente conhecido como masseira”, informa Teixeira, que complementa: “é permitido usar a calçada para isso, desde que seja respeitado o espaço mínimo de um metro de largura, para o trânsito de pedestres”.

O descumprimento de quaisquer normas contidas no Código de Obras do Município acarretará notificação e, posteriormente, multa, tanto ao proprietário quanto ao profissional responsável pela obra (engenheiro ou arquiteto). A penalidade pode variar de R$ 320,70 a R$ 3.207,00.

Outras sanções previstas são a apreensão de material, o embargo da obra, interdição de edificação ou dependência e até mesmo a demolição do imóvel.

O munícipe poderá obter mais informações na Secretaria de Obras e Serviços Públicos localizada na Av. Nossa Senhora Aparecida, nº 1803 - Jardim Recreio, ou pelo telefone 3946-7800. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 11h30 e das 13h às 17h.


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