Fique atento às normas que devem ser seguidas ao construir ou reformar seu imóvel
18/01/2019
Você sabia que há certas regras a seguir durante a realização de uma obra? As construções, ampliações e reformas particulares do município devem atender ao Código de Obras Municipal, instituído pela Lei Complementar nº 206/2008.
Para começar, todas as obras precisam, obrigatoriamente, ter projeto e planta aprovados pela Prefeitura, assim como alvará de construção. Uma vez construída a obra, é obrigatório o requerimento do Habite-se, quando um fiscal visita a construção para verificar se a mesma está de acordo com a planta registrada. É proibido habitar, ocupar ou utilizar o imóvel antes de ser feita essa vistoria, sob pena de multa e de outras combinações legais.
O Código de Obras prevê outras proibições, como o descarte de materiais de construção (entulho) na via pública, calçadas ou em terrenos baldios vizinhos à obra. “A Lei prevê que o responsável pela obra é também o responsável pelos resíduos gerados pela mesma, devendo locar uma caçamba para a correta destinação do entulho”, explica Adilson Luís Teixeira, diretor do Departamento de Fiscalização de Obras e Posturas.
Também é vedada a construção de degraus, rampas ou variações bruscas acima ou abaixo do nível das calçadas.
Manipular massa de reboco e concreto na via pública é uma outra proibição.
“Nesse caso, o contribuinte deve adquirir ou alugar em lojas de materiais para construção um recipiente apropriado para isso, popularmente conhecido como masseira”, informa Teixeira, que complementa: “é permitido usar a calçada para isso, desde que seja respeitado o espaço mínimo de um metro de largura, para o trânsito de pedestres”.
O descumprimento de quaisquer normas contidas no Código de Obras do Município acarretará notificação e, posteriormente, multa, tanto ao proprietário quanto ao profissional responsável pela obra (engenheiro ou arquiteto). A penalidade pode variar de R$ 320,70 a R$ 3.207,00.
Outras sanções previstas são a apreensão de material, o embargo da obra, interdição de edificação ou dependência e até mesmo a demolição do imóvel.
O munícipe poderá obter mais informações na Secretaria de Obras e Serviços Públicos localizada na Av. Nossa Senhora Aparecida, nº 1803 - Jardim Recreio, ou pelo telefone 3946-7800. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 11h30 e das 13h às 17h.
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