GCM e Fiscalização Geral garantem suspensão de atendimento presencial em Ribeirão Preto

GCM e Fiscalização Geral garantem suspensão de atendimento presencial em Ribeirão Preto
Ações fecharam mais de 200 estabelecimentos comerciais nesta terça-feira, dia 24 de março | FOTO: DIVULGAÇÃO

25/03/2020

A Guarda Civil Metropolitana (GCM) e o Departamento de Fiscalização Geral da Prefeitura de Ribeirão Preto estão trabalhando arduamente para garantir que os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços não essenciais sigam as determinações do Decreto nº 76, que suspendeu até o dia 7 de abril o atendimento presencial ao público, ficando permitidos somente os serviços de entrega (“delivery”) e “drive thru”.

Nesta terça-feira, dia 24 de março, a GCM recebeu mais de 500 ligações pelo telefone 153, com denúncias sobre os estabelecimentos que estavam descumprindo o decreto. Das denúncias recebidas, 86 foram verificadas, já que se tratavam de lugares que precisavam estar fechados, e a CGM solicitou o fechamento imediato de 28 estabelecimentos.

Já a Fiscalização Geral orientou o fechamento de mais de 120 estabelecimentos que estavam mantendo atividades normais de funcionamento. Apenas um não queria cumprir a determinação do decreto, mas a Fiscalização realizou as orientações e o proprietário entendeu a situação de pandemia, fechando o estabelecimento.

“A maioria da população já entendeu a gravidade da situação, porém uma minoria, principalmente por falta de conhecimento, acaba descumprido as determinações do decreto, sendo necessária a presença da GCM para orientar e determinar o fechamento quando é o caso”, explicou a superintendente da Guarda Civil Metropolitana, Mônica Noccioli.

Decreto

Na segunda-feira, dia 23 de março, a prefeitura de Ribeirão Preto decretou estado de calamidade pública no município e suspendeu o atendimento presencial em estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços não essenciais até o dia 7 de abril, especialmente em casas noturnas, “shopping centers”, galerias e similares, ressalvadas as atividades internas, assim como o consumo local em bares, restaurantes, padarias, lojas de conveniência e supermercados, sem prejuízo dos serviços de entrega (“delivery”) e “drive thru”.

A medida de suspensão não se aplica a estabelecimentos de saúde (hospitais, clínicas médicas, laboratórios de análises clínicas, clínicas de fisioterapia, clínicas de vacinação, farmácias, lavanderias, serviços de limpeza e hotéis); alimentação (supermercados e congêneres, feiras livres); abastecimento (transportadoras, postos de combustíveis e derivados, armazéns, oficinas de veículos automotores, distribuidores e revendedores de gás, revendedores de material de construção, pet shops e bancas de jornal), segurança (serviços de segurança privada) e comunicação social (meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiodifusão).

Além disso, os locais públicos ou privados de atendimento ao público deverão utilizar senhas ou outro sistema eficaz para evitar aglomerações. O funcionamento de supermercados e congêneres, farmácias, drogarias e similares deverá limitar o número de clientes a uma pessoa a cada cinco metros quadrados do estabelecimento.


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