Lei proíbe guarda compartilhada em casos de violência doméstica
07/11/2023
Lei que proíbe guarda compartilhada em casos de violência doméstica ou familiar foi sancionada. Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada entre a mãe e o pai.
De acordo com o novo texto, antes do início da audiência de mediação e conciliação, o juiz deverá perguntar às partes e ao Ministério Público se há risco de violência doméstica ou familiar e dar o prazo de cinco dias para apresentação de prova ou indícios pertinentes.
Se houver, será concedida a guarda unilateral ao responsável que não tem parte na violência. A nova legislação surge em meio a dados alarmantes sobre o assunto.
Estudos realizados pelo núcleo ciência pela infância, divulgados neste ano, mostram que o ambiente familiar é onde a violência contra crianças mais ocorre.
A norma, que já está em vigor, busca garantir o melhor interesse da criança ou adolescente no ambiente familiar.
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