Liberado agendamento para vacinação de pessoas de 30 a 39 anos com comorbidades

Liberado agendamento para vacinação de pessoas de 30 a 39 anos com comorbidades
Foto: Divulgação

02/06/2021

A Prefeitura de Sertãozinho, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, já iniciou o agendamento para a vacinação de pessoas com comorbidades de 30 a 39 anos.

A imunização desse grupo será feita através do agendamento pelos sites de vacinação do governo do estado de São Paulo https://vacinaja.sp.gov.br/ e da prefeitura Municipal de Sertãozinho http://vacina.sertaozinho.sp.gov.br:5583. A reserva online do imunizante evita filas e aglomerações, já que é possível escolher local, data e horário da aplicação da dose.

Os contemplados devem ficar atentos aos critérios de comorbidades para vacinação, de acordo com as determinações já fixadas pelo Ministério da Saúde ao PNI (Plano Nacional de Imunização), além da documentação necessária exigida para a vacinação (veja mais informações abaixo).

VEJA QUEM TEM DIREITO AO IMUNIZANTE
(comorbidades definidas pelo Ministério da Saúde)
Idade 30 a 39 anos:

Doenças Cardiovasculares: Insuficiência cardíaca, Cor-pulmonale e Hipertensão pulmonar, Cardiopatia hipertensiva, Síndrome coronarianas, Valvopatias, Miocardiopatia e Pericardiopatias, Doença da Aorta, dos Grandes Vasos e Fístulas arteriovenosas, Arritmias cardíacas, cardiopatias congênitas no adulto, Próteses valvares e Dispositivos cardíacos, Implantados.

Doenças Crônicas: Diabetes mellitus, Pneumopatias crônicas graves, Hipertensão arterial resistente, Hipertensão artéria estágio 3, Hipertensão estágios 1 e 2 com lesão e órgão alvo, Doença Cerebrovascular, Doença Renal Crônica, Imunossuprimidos, (incluindo pacientes oncológicos), anemia falciforme, Obesidade mórbida, Cirrose Hepática e HIV.

PESSOAS COM COMORBIDADES:
• Apresentar comprovante de condição de risco por meio de exames, receitas, relatório médico ou prescrição médica.
• Cadastros já existentes nas Unidades Básicas de Saúde poderão ser utilizados.

PESSOAS COM DEFICIÊNCIA PERMANENTE BPC:
• Apresentar comprovante do recebimento do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social.


  • Imprima
    esse Conteúdo
  • Faça um
    Comentário
  • Envie para
    um amigo
  • Compartilhar
    o conteúdo
  •  
  •  
  •  
  •  
  •