Meia-entrada é direito de idoso
26/02/2020
Pessoas com idade igual ou maior do que 60 anos tem direito, por lei, de pagar apenas metade de ingresso em atividades culturais, parques, cinema, jogos de futebol, museus e passeios.
A meia-entrada para este pessoal é garantida pelo estatuto do idoso, estabelecido em 2003. Em alguns estabelecimentos, a cortesia é concedida automaticamente, mas é preciso ficar atendo a um detalhe.
Não é todo aposentado que tem direito ao desconto. A lei não prevê nenhum direito a meia-entrada para quem é apenas aposentado, é preciso ter mais de 60 anos de idade.
Na hora de comprar o ingresso é obrigatório a apresentação de um documento oficial com foto para comprovar a idade. Outro direito bem conhecido do estatuto do idoso é a gratuidade em transportes coletivos.
Mas neste caso, a lei federal estipula o direito ao passe livre apenas para pessoas com mais de 65 anos de idade. Caso o idoso tenha seus direitos desrespeitados, ele pode procurar o Procon da cidade ou até mesmo o poder judiciário.
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