Motorista condenado pode ter CNH suspensa
14/02/2020
O Supremo Tribunal Federal decidiu que o motorista profissional condenado por homicídio culposo, quando não tem a intensão de matar, pode, sim, ter a carteira de habilitação suspensa e ser impedido temporariamente de dirigir.
Segundo o STF, a medida não fere o Direito Constitucional ao Trabalho. A pena de suspensão da CNH é prevista no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro, e é determinada em casos de homicídio culposo, quando não há intensão de matar, cometido na direção de um veículo.
A defesa de um motorista de ônibus que atropelou e matou um motociclista, alegou que a pena não poderia ser aplicada a ele por ser motorista de profissão, e precisar da CNH para o sustento.
O caso chegou até ao STF, e a decisão dos ministros foi unânime em determinar que o documento fosse recolhido. O ministro Luís Roberto Barroso, ao votar, declarou que o índice de acidentes no Brasil está ente os mais altos do mundo, e a decisão contribui com o combate à imprudência.
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