Motorista que foge do local de acidente comete crime, diz STF
16/11/2018
O Supremo Tribunal Federal considera constitucional a prisão do motorista que abandonar o local do acidente. A pena é de seis meses a um ano de detenção ou multa. Mas esse artigo do Código de Trânsito Brasileiro estava em xeque.
Um Tribunal do Rio Grande do Sul absolveu um motorista que havia abandonado o carro após uma batida.
Isso depois de ele já ter sido condenado à detenção em primeira instância. A decisão do STF tem imediata repercussão. Ao menos 130 processos de motoristas fujões estão em análise em Tribunais Brasil afora.
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