Mototaxistas e motoboys de Sertãozinho devem se cadastrar até o dia 20

Mototaxistas e motoboys de Sertãozinho devem se cadastrar até o dia 20
Foto: Adilson Lopez

07/07/2016

A Prefeitura de Sertãozinho, por meio da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, está coordenando o trabalho de regulamentação dos serviços de mototáxi e motoentrega dentro do município, em atendimento à Lei Municipal nº 6.011/2015.

Assim, desde o mês passado, o Departamento de Mobilidade Urbana (DEMURB), órgão vinculado à Secretaria Municipal de Segurança Pública, vem realizando o cadastramento dos motociclistas que trabalham com transporte de passageiros e/ou entrega de mercadorias. “Trata-se de uma iniciativa muito importante, principalmente, do ponto de vista da segurança, tanto para o profissional, quanto para o passageiro. A Lei Municipal estabeleceu critérios quanto ao uso de equipamentos de proteção, exigência de capacitação para realização da atividade, conservação do veículo, entre outros, que serão analisados para emissão da licença de prestação de serviços”, explica o diretor do DEMURB, Austher Walter Faria.

 

Para se cadastrar

Para obter a licença, a empresa ou profissional autônomo precisa se cadastrar até o próximo dia 20. O primeiro passo é comparecer ao Poupatempo (rua Jordão Borghetti, 1.661 – Jardim São José), na seção da Central de Atendimento ao Cidadão, para realização do cadastro, mediante apresentação dos documentos relacionados na Lei nº 6.011/2015. Tal relação pode ser consultada a partir de informativo disponível no próprio Poupatempo ou pelo site www.leismunicipais.com.br (Artigos 7º e 12 da referida Lei).

Posteriormente, os dados e documentos anexados ao cadastro serão analisados pela Secretaria responsável, para emissão da licença, que terá validade de um ano.

Dúvidas e outras informações podem ser obtidas junto ao DEMURB, através do telefone 3946-7800, ou pessoalmente, à avenida Nossa Senhora Aparecida, 1.803, no bairro São João. No local há um exemplar do colete de segurança regulamentado pelo CONTRAN, que passará a ser item obrigatório para os mototaxistas e/ou motoentregadores do município.


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