Nova Lei Altera o CTB
21/10/2020
No dia 13 p.p, foi sancionada pelo presidente a Lei nº 14.071/2020, que altera vários artigos do Código de Trânsito Brasileiro. Lei essa resultante de projeto do governo federal, o qual sofreu alterações pela Câmara dos deputados e pelos senadores, mesmo que, com emendas que muitas das vezes, sejam incoerentes com a realidade do nosso país, e que no caso, refere-se ao trânsito.
E assim, com as alterações aprovadas pelo Congresso, essa nova lei foi sancionada pelo presidente para entrar em vigência após 180 dias de sua publicação, o que se dará no mês de abril de 2021.
Dentre as propostas, as mais interessantes do projeto, foram as alterações referentes à pontuação na carteira de habitação para efeito de suspensão do direito de dirigir e, também a validade das mesmas para a sua renovação, pelo fato de ser de interesse de todos os condutores de veículos em geral.
Assim, a validade da CNH para a sua renovação, será a cada 10 anos, para condutores com idade inferior a 50 anos; para os que têm idade igual ou superior a 50 anos e idade inferior a 70 anos, será a cada 5 anos; e, para os que têm idade igual ou superior a 70 anos, será a cada 3 anos.
Outra alteração aprovada, foi com relação aos pontos na carteira para efeito de suspensão do direito de dirigir. Ou seja, o condutor terá a sua carteira de habilitação suspensa se, completar 20 pontos no período de 12 meses e dentre esses, pontuações de duas ou mais infrações gravíssimas; terá a CNH suspensa se tiver 30 pontos, em 12 meses, com uma infração gravíssima; e, finalmente, só terá a carteira suspensa com 40 pontos, desde que não tenha nenhuma pontuação de infração gravíssima no período de 12 meses.
É interessante observar que se o condutor não cometer nenhuma infração gravíssima no período de 12 meses, ele é até beneficiado, porque poderá atingir 40 pontos dentro desse período. Entretanto, espera-se que com essa ampliação do número de pontos com a tolerância de infrações que não sejam gravíssimas, os condutores não venham a abusar na prática de infrações menores.
Muitos outros dispositivos do código atual, foram alterados, como por exemplo, o uso da cadeirinha para crianças com idade inferior a 10 anos, que não tenha atingido 1,45m de altura, devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura. Essa na minha opinião, é uma piada, o agente de trânsito vai ter que carregar consigo uma fita métrica, e quiçá uma balança, se quiser fazer a constatação da infração corretamente, para a sua validade. É o que se depreende do texto.
Enfim, várias outras mudanças houveram com a nova lei e, futuramente procurarei abordá-las nesta coluna.
Eduardo Antônio Maggio é advogado, foi diretor de várias Ciretrans, é autor do “Manual de Infrações, Multas de Trânsito e seus Recursos”, com 7 edições esgotadas, e do livro: “Da Suspensão e Cassação do Direito de Dirigir”.
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