Nova lei estabele penas mais rigorosas para violência escolar
16/01/2024
Nova lei é criada para garantir a proteção de crianças e adolescentes contra a violência nas escolas e torna as penalidades mais rigorosas para crimes contra esse grupo.
A Lei 14.811/2024 modifica o código penal, a lei dos crimes hediondos e o estatuto da criança e do adolescente, tipificando os crimes de bullying e cyberbullying com penas proporcionais às condutas.
Dessa forma, a pena para essas práticas pode ser uma multa ou até reclusão de dois a quatro anos, se a conduta não constituir crime mais grave.
Outra alteração amplia em dois terços a punição por crime de homicídio contra menor de 14 anos em instituições de ensino. Além disso, o texto estabelece que deve ser exigido certidões de antecedentes criminais de todos os colaboradores que trabalhem em locais onde são desenvolvidas atividades com crianças e adolescentes.
O texto ainda transforma em crimes hediondos atos como pornografia infantil, sequestro e o incentivo à automutilação cometidos contra esse grupo. Com a nova lei, a expectativa do governo é que o número de denúncias contra esses crimes aumente.
- Imprima
esse Conteúdo - Faça um
Comentário - Envie para
um amigo
Comentários
Nenhum comentário até agora.