Novas regras para ter uma arma
16/01/2019
O requerimento para comprovar a necessidade de ter uma arma de fogo não será mais necessário para quem comprar um revólver, pistola ou espingardas no país. Isso vale para quem mora em área rural, cidades com alto índice de criminalidade, donos de comércios ou indústrias, colecionadores, caçadores, agentes públicos de segurança e militares na ativa ou aposentados e agentes administrativos penitenciários.
Antes era preciso que um delegado de Polícia Federal aprovasse o requerimento, agora fica presumido que nessas atividades existe a efetiva necessidade da arma. O novo decreto possibilita a posse de até quatro armas para cada cidadão.
Outra mudança importante é o aumento de cinco para 10 anos do registro da arma. Em residência com criança, adolescente e pessoa com deficiência mental será obrigatório a instalação de um cofre para guardar a arma.
O texto também renovou automaticamente todos os registros vencidos no país. Este ponto anistiou quem estava com a documentação atrasada e poderia levar multa e ter a arma apreendida.
As regras originais para se ter uma arma foram mantidas, como ter acima de 25 anos de idade, ter curso para manejar a arma, ter uma ocupação lícita e não ter antecedentes criminais.
De acordo com dados da Polícia Federal, em 2017 foram registradas mais de 33 mil novas armas no país. Vale lembrar que o decreto flexibilizou a posse, que é ter uma arma em casa ou no local de trabalho.
O porte, que é autorização para andar com a arma na rua não foi discutido neste decreto. O porte de arma de fogo continua proibido em todo território nacional. Apenas a Polícia Federal pode liberar o porte em casos atividade profissional de risco ou ameaça a integridade física.
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