O CTB e a Lei 14.071/2020 (V)

O CTB e a Lei 14.071/2020 (V)

28/06/2021

Continuando com a abordagem que venho fazendo nesta coluna sobre alterações que a lei acima fez em artigos do código de trânsito, desta vez abordo o artigo 208, que também foi alterado, o qual trata da infração por avançar o “sinal vermelho do semáforo” ou o de “parada obrigatória”, cuja infração é gravíssima, punida com multa de R$ 293,47, e 7 pontos na carteira.

A alteração desse artigo foi feita para estabelecer que, onde houver sinalização que permita a livre conversão à direita, prevista no art. 44-A, esta poderá ser feita. Porém, o condutor deverá, ao aproximar de cruzamento ser prudente, dirigir com velocidade moderada e dar passagem a pedestre e a veículos com direito de preferência.

Também, não poderá mesmo com o semáforo favorável, entrar na interseção se houver possibilidade de haver necessidade de ter que imobilizar o veículo no cruzamento obstruindo o trânsito.

Finalmente, também tem que dar prioridade aos pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas, exceto onde tiver sinalização semafórica, inclusive, onde tiver este, para controle de passagem dando preferência aos pedestres que ainda não concluíram a travessia, mesmo que o sinal do semáforo tenha mudado. Portanto, verifica-se que havendo transgressão dos itens acima, o condutor não se exime de ser autuado na infração de avançar o sinal.

Portanto, verifica-se a grande alteração que houve nesse artigo do código, que passou a permitir o avanço do farol vermelho e do sinal de parada obrigatória, respeitadas as exceções acima. Do que se conclui que a infringência dessas exceções, torna a permissão sem efeito e cabível a autuação da infração.

Interessante é observar que o avanço do sinal vermelho no semáforo, é uma infração gravíssima e muito comum acontecer, o que faz provocar acidentes gravíssimos nos cruzamentos. No entanto, a nova lei passou a permitir o avanço da parada obrigatória, porém, só nas condições acima mencionadas.

Enfim, trata-se de uma mudança quanto à tipificação de uma infração que tem a ver com um dos locais mais importantes no trânsito, que é o cruzamento de vias, os quais mais propícios a acidentes de trânsito. Por isso, reputo de muita importância, uma vez que é uma situação que pode ser vivida na prática e no dia a dia do trânsito por todos nós condutores de veículos.

Na próxima publicação do meu artigo nesta coluna, continuarei abordando as mudanças ocorridas no código de trânsito com a nova lei.

 

Eduardo Antônio Maggio, é advogado e autor do Manual de Infrações, Multas de Trânsito e seus Recursos, Editora Mundo Jurídico, com 7 edições esgotadas.
E-mail: eduardoamaggio@gmail.com


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