Por decisão judicial, salões de beleza e academias devem permanecer fechados durante a Fase Vermelha
09/03/2021
Por determinação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ficam suspensos a partir desta quarta-feira, 10, os dispositivos do Decreto Municipal nº 37/2021 que autorizavam o funcionamento de salões de beleza e academias esportivas durante a Fase Vermelha do Plano São Paulo.
Ainda nesta terça-feira, dia 9, será publicado no Diário Oficial do Município o Decreto nº 40, atendendo à determinação da liminar judicial.
Entenda
A prefeitura de Ribeirão Preto, por meio da Lei Municipal nº 14.515/2020, havia reconhecido, em novembro do ano passado, academias e congêneres como atividades essenciais à saúde, mesmo em período de calamidade pública, por serem responsáveis pela prevenção de doenças físicas e mentais.
Já a Lei Municipal nº 14.531/2020 considerou os salões de beleza e barbearias essenciais, o que também os tornou aptos ao funcionamento durante os períodos mais restritivos da pandemia.
Agora, a Justiça proíbe qualquer determinação que implique em flexibilização da fiscalização dos atos expedidos pelo Governo do Estado de São Paulo no combate à pandemia de COVID-19.
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