Prefeitura de Sertãozinho investe em materiais educativos para ações sobre aleitamento materno nas UBSs

Prefeitura de Sertãozinho investe em materiais educativos para ações sobre aleitamento materno nas UBSs
Foto: Divulgação

Com recurso do Governo Federal destinado a ações educativas sobre nutrição, foram adquiridos kits amamentação para potencializar o trabalho socioeducativo feito nas UBSs

08/11/2021

A Prefeitura de Sertãozinho adquiriu kits amamentação que serão usados para as oficinas de aleitamento materno que estão acontecendo em seis UBSs de Sertãozinho: UBS “Francisco Xavier de Carvalho”, UBS “José Pereira de Carvalho”, UBS “Fauze Ali Mere”, UBS “Jaime Bonifácio da Silva”, UBS “Dr. Edgar Silveira Pagnano” e UBS “José Joaquim Bonfim”.

O kit é composto por bonecos que imitam recém-nascidos, aventais com mamas, mamilos didáticos para mostrar os diferentes tipos de auréolas e ductos mamários e uma mama com glândulas produtoras de leite.

Com o material, será possível potencializar o trabalho socioeducativo já realizado nas UBSs pelas equipes de enfermagem, nutrição e serviço social.

“As bonecas serão importantes principalmente para mães adolescentes e de primeira viagem. Elas têm as dimensões e peso aproximado de um recém-nascido. Esse bebê também tem abertura na boquinha, que permite exemplificar para elas como praticar o aleitamento, além da nutrição complementar”, explica a assistente social Gisele Milani, uma das responsáveis pelas oficinas.

Entenda o recurso aplicado nesse investimento

O Financiamento de Ações Promotoras da Alimentação e da Nutrição (FAN) foi instituído pela Portaria nº1.357/GM/MS, de 23 de junho de 2006, e redefinido pela Portaria nº 1.738/GM/MS, de 19 de agosto de 2013.

É destinado para despesas de custeio, como manutenção e funcionamento dos serviços públicos em geral, com exceção de despesas de capital, que contribuem para a produção ou geração de novos bens ou serviços e integram o patrimônio público.

O recurso, por exemplo, não pode ser utilizado para realização de obras (apenas pequenas reformas são permitidas) nem para a compra de máquinas e equipamentos, carros, bens imóveis, entre outros.

O FAN é repassado para todos os estados, para o Distrito Federal e para os municípios com mais de 150 mil habitantes.

O critério de repasse toma como base a estimativa do IBGE do ano de elaboração da portaria de estabelecimento do recurso.

Atualmente, o FAN também contempla municípios com população entre 30.000 e 149.999 habitantes, quando há disponibilidade orçamentária da coordenação-geral de Alimentação e Nutrição.

Fonte: Ministério da Saúde e Departamento de Comunicação PMS


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