Projeto de Lei qualifica OS para gerir estabelecimentos veterinários em Ribeirão Preto

Projeto de Lei qualifica OS para gerir estabelecimentos veterinários em Ribeirão Preto
Foto: Divulgação

Matéria foi enviada pela Prefeitura à Câmara nesta terça-feira, 30 de novembro; objetivo é ampliar ações de proteção e defesa dos animais

30/11/2021

A Prefeitura de Ribeirão Preto encaminhou nesta terça-feira, 30 de novembro, à Câmara Municipal, projeto de Lei que prevê a qualificação de Organizações Sociais (OSs) para gerir estabelecimentos médico-veterinários no município, entre eles ambulatórios, consultórios, clínicas, maternidade e hospitais veterinários, além de estabelecimentos de abrigo e guarda, centros de reabilitação de animais e outros estabelecimentos públicos de bem-estar animal.

O objetivo é ampliar ações de proteção e defesa dos animais e do meio ambiente em Ribeirão Preto e fortalecer a rede de atendimento prestado à cidade.

“Se aprovado o projeto de Lei, o Poder Executivo poderá qualificar pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos como organizações sociais, com a finalidade específica de gerirem estabelecimentos médico-veterinários. Essa parceria entre a Prefeitura e a sociedade civil visa a otimização do uso dos recursos públicos para bem do interesse coletivo”, explica o prefeito Duarte Nogueira.

Organizações Sociais

A figura institucional da organização social (OS) foi criada no Brasil em 1998, por meio da Lei Federal nº 9.637, com o intuito de viabilizar a execução de atividades não exclusivas do Estado por organizações da sociedade civil. Essa lei estabelece que o Executivo pode qualificar como organização social a pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde.

A entidade qualificada como organização social pode concorrer em convocações públicas para o recebimento de dotações orçamentárias, permissões de uso de bens móveis ou imóveis e isenções fiscais para a execução de ações pactuadas no Contrato de Gestão – instrumento que rege a parceria entre o Estado e a organização social.

Fonte: https://www.transparenciacultura.sp.gov.br/organizacoes-sociais-de-cultura/o-que-sao/


  • Imprima
    esse Conteúdo
  • Faça um
    Comentário
  • Envie para
    um amigo
  • Compartilhar
    o conteúdo
  •  
  •  
  •  
  •  
  •