Que tal fazer um contrato de namoro?
29/06/2020
Criado como uma forma de reforçar a proteção patrimonial de quem está apaixonado e quer só namorar e não quer união estável e muito menos casar, o contrato de namoro por escritura pública é uma solução.
Quando o namoro acaba a pessoas não tem obrigação de pagamento de pensão alimentícia ou divisão de bens que foram adquiridos enquanto estavam namorando.
Independente de ter filhos ou não, na união estável a pessoa se enquadra como família e tem todas as imposições legais próximas a um casamento. Para fazer o contrato de namoro é preciso ter mais de 18 anos e ir a um cartório fazer uma escritura pública.
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