Rádios já podem terceirizar 100% da programação
21/07/2022
Emissoras de rádio e de televisão podem transferir, comercializar ou ceder 100% da programação para terceiros.
Estes ficarão responsáveis pela produção do conteúdo. Antes, uma emissora podia ceder apenas 25% da programação.
O texto sancionado insere a regra no Código Brasileiro de Telecomunicações.
A Lei 14.408/22 estipula em 25% o limite de veiculação de publicidade por uma emissora. O texto prevê ainda que, mesmo com cessão total de programação, ela deve ter finalidades educativas e culturais.
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