RIBEIRÃO - Comércio e Serviços poderão atuar com capacidade máxima de ocupação

RIBEIRÃO - Comércio e Serviços poderão atuar com capacidade máxima de ocupação
Fotos: Guilherme Sircili | Foto: Divulgação

28/10/2021

Graças ao alcance da cobertura vacinal contra Covid-19 e ao controle dos índices da pandemia na cidade, a Prefeitura de Ribeirão Preto anunciou medidas que fortalece a retomada econômica do município, como o fim das restrições de dias e horários de funcionamento de todas as atividades de comércios e serviços e a ocupação dos estabelecimentos em até 100% de sua capacidade.

As aglomerações continuam proibidas, e as novas regras de funcionamento passam a valer a partir da publicação do decreto que regulamenta o tema, o que deve ocorrer ainda nesta quinta-feira, 28 de outubro.

“Neste momento de retomada, é muito importante mantermos a responsabilidade e cumprirmos todas as medidas de segurança, como o uso obrigatório de máscaras, distanciamento social de um metro nos atendimentos e atividades, uso de álcool em gel 70%, limpeza e higienização dos locais e equipamentos”, explicou o prefeito Duarte Nogueira.

Confira as orientações de funcionamento:

 

Bares, restaurantes, eventos e similares:
- Atender, de preferência, clientes sentados, tanto na área interna ou externa do estabelecimento.
- Em mesas ou em balcões, recomenda-se limitação máxima de dez pessoas por unidade de atendimento.

Eventos:
- É permitida a realização de eventos com no máximo até 700 pessoas.
- Acima de 700 pessoas – Solicitar autorização ao Departamento de Fiscalização Geral.

Eventos com mais de mil pessoas:
- Esquema vacinal completo (duas doses ou dose única),
- Vacinado com apenas uma dose - Obrigatório teste negativo para Covid-19 do tipo PCR, realizado até 48 horas antes ou do tipo antígeno realizado até 24 horas antes do ingresso no estabelecimento;
- Menores de 12 anos - Teste negativo contra a Covid-19 do tipo PCR, realizado até 48 horas antes ou do tipo antígeno realizado até 24 horas antes.

Obrigatório:
Uso de máscara durante toda a permanência no local;
Recomenda-se distanciamento social de um metro entre as pessoas;
Disponibilização de álcool gel a 70% em locais de fácil acesso e em quantidades suficientes. 

Fiscalização
Individual ou conjunta pelo Departamento de Fiscalização Geral, Guarda Metropolitana de Ribeirão Preto, Vigilância Sanitária Municipal e PROCON.


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