Ribeirão Preto desobriga uso de máscara em locais abertos

Ribeirão Preto desobriga uso de máscara em locais abertos
Fotos Guilherme Sircili | Divulgação

Dados da Secretaria da Saúde apontam queda de casos, internações e óbitos por Covid-19 na cidade, além de alta cobertura vacinal

09/03/2022

O prefeito de Ribeirão Preto, Duarte Nogueira, anunciou nesta terça-feira, 8 de março, a liberação do uso de máscaras em locais abertos no município a partir do próximo sábado, dia 12. A medida será regulamentada por decreto e considera as recomendações do Centro de Contingência do Coronavírus, da Secretaria Municipal de Saúde.

Segundo os números apresentados durante o anúncio, houve uma queda de 42% de casos, 41% de internações e 32% de óbitos por Covid-19 em Ribeirão Preto entre as semanas epidemiológicas 7 e 8, já completas e, portanto, consolidadas, o que demonstra uma redução sustentada no município. Além disso, a cobertura vacinal da população segue alta, com 89% do público-alvo vacinado com a 1ª dose, 76% com dose única ou 2ª dose e 62% com a 3ª dose de imunizante contra o novo coronavírus.

“Considerando a eficácia da vacina, eu gostaria de reforçar aos jovens de 18 a 29 anos, faixa etária que tem 77% da cobertura vacinal completa, a necessidade ampliarmos esse percentual, já que é uma faixa etária que se movimenta muito e que está abaixo dos índices alcançados por outras faixas”, orientou o chefe do Executivo.

Em locais fechados, o uso de máscaras de proteção facial continua obrigatório. Confira as novas orientações para a retomada segura das atividades econômicas em Ribeirão Preto:

- Estabelecimentos comerciais e de serviços, bares, restaurantes e similares: ocupação de até 100%, conforme alvará de funcionamento;
- Eventos: até 70% de sua capacidade, conforme alvará de funcionamento, mediante comprovação de esquema vacinal completo (duas doses ou dose única) ou teste negativo para Covid-19 do tipo PCR (realizado até 48 horas antes) ou do tipo antígeno (realizado até 24 horas antes);
- Casas noturnas, pistas de dança, danceterias e similares: funcionamento com 100% de ocupação, mediante observância do esquema vacinal ou teste negativo para Covid-19 do tipo PCR;
- Atividades ao ar livre de caráter cultural, artístico, beneficente ou esportivo com até 70% da capacidade de ocupação do local;
- Atividades esportivas profissionais: seguir diretrizes do Plano São Paulo e de suas respectivas federações;
- Atividades funerárias e serviços de cremação: ocupação de até 100% de sua capacidade, conforme alvarás de funcionamento, mantidas as medidas de segurança.


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