RIBEIRÃO - Programa “Escola na TV” tem programação voltada para a Educação Especial

RIBEIRÃO - Programa “Escola na TV” tem programação voltada para a Educação Especial
Videoaulas com professoras surdas objetivam desenvolvimento completo dos alunos surdos e disseminação da Língua Brasileira de Sinais | Foto: Divulgação

23/03/2021

O programa “Escola na TV”, ferramenta criada pela Secretaria da Educação de Ribeirão Preto em parceria com a TV Câmara como forma de integrar o ensino remoto após o início da pandemia COVID-19, proporciona aos alunos videoaulas ministradas pelos professores da rede municipal de ensino. Na semana passada, o programa passou a promover também aulas com professoras surdas para atendimento dos alunos da Educação Especial.

“Nosso principal objetivo é o desenvolvimento integral dos nossos alunos surdos que não têm o domínio em Libras e precisam desenvolver a linguagem corporal da Língua Brasileira de Sinais”, explica a professora Carla Coimbra.

“Somos três professoras surdas, nossas aulas acontecem de segunda a quinta-feira, das 8h às 8h15, intercalando as semanas”, pontuou a professora Daniela Farineli.

“O alcance do Programa Escola na TV é essencial para o nosso trabalho. O aluno com deficiência sensorial se sente protegido, ele enxerga que é possível aprender”, completou a professora Márcia Regina Chiareto.

Escola na TV

O programa vai ao ar de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, na TV Câmara, pelo canal 6.3 da TV digital, e pela página Escola na TV Ribeirão Preto no Facebook e no Youtube. As teleaulas atendem os 47 mil alunos matriculados na rede municipal de ensino, desde a Educação Infantil à Educação de Jovens e Adultos (EJA).

A gravação e transmissão dos programas ocorrem nos estúdios da TV Câmara, a grade de programação é separada por etapa de ensino e trabalha com os temas: linguagens, matemática, ciências da natureza, ciências humanas e temas transversais.

Educação Especial

A Educação Especial é o ramo da educação voltado para o atendimento e educação de pessoas com alguma deficiência. São também considerados público-alvo da educação especial crianças com transtornos globais de desenvolvimento ou com altas habilidades/superdotação, de acordo com o artigo 58 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9394 de 20 de dezembro de 1996.

Assim, os objetivos da educação especial são os mesmos da educação em geral. O que difere, entretanto, é o atendimento, que ocorre de acordo com as diferenças individuais do aluno. Ela se desenvolve em torno da igualdade de oportunidades, atendendo às diferenças individuais de cada criança através de uma adaptação do sistema educativo. Dessa forma, todos os educandos podem ter acesso a uma educação capaz de responder às suas necessidades.


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