Semáforos de Sertãozinho

Semáforos de Sertãozinho

28/02/2020

O Código de Trânsito Brasileiro, no capítulo destinado à Sinalização de Trânsito, dispõe no artigo 89, que a sinalização terá a seguinte prevalência: 1º) as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais; 2º) as indicações do semáforo sobre os demais sinais; e em 3º) as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito.

E o Parágrafo 1º desse artigo, diz que o órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é o responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação.

Já o artigo 90, diz: “não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente e incorreta”.

Mencionei os dispositivos acima sobre o que diz o Código de Trânsito sobre a sinalização de trânsito, para tecer neste artigo alguns comentários sobre a situação da sinalização por semáforos que se vê atualmente em nossa cidade.

Acredito que todo condutor deve concordar com o uso dessa sinalização, que deve ser bem organizada e bem administrada, e assim será de extrema importância para o fluxo de veículos na cidade, pois disciplina o trânsito e faz cada um respeitar o direito do outro, além de evitar acidentes.

Cogitou-se fazer para melhoria do fluxo dos veículos na nossa cidade, o sistema da chamada “onda verde”. Que é uma concatenação dos semáforos que faz o trânsito fluir melhor. Todavia, essa melhoria não se vê na nossa cidade, mas sim, defeitos constantes no funcionamento de semáforos que param de funcionar vez ou outra em diversos locais da cidade, o que pode provocar acidentes.

Tenho observado quando estou no trânsito e, acredito que outros condutores também, o aumento do tempo do semáforo, que não havia até pouco tempo, podendo muitas vezes se verificar a inutilidade da demora por falta de necessidade, atrasando assim o tráfego dos veículos, principalmente em várias ruas da área central da cidade.

Embora seja importante, a existência dos semáforos, como disse acima, mas não havendo efetivamente a onda verde, e havendo uma demora maior no tempo dos sinais, e ainda os defeitos que vêm apresentando constantemente, ao meu ver, são fatos que resultam em prejuízo para a boa fruição do trânsito, causa mais congestionamentos, e prejudicam os condutores de veículos, no seu dia a dia.

Outro fato que se observa em nossa cidade, é que ainda faltam semáforos em muitos locais de grande fluxo de veículos. E, dinheiro pra isso não deve faltar, pois os 50% dos IPVAs que pertencem ao município, cujos valores em nosso estado são dos maiores do país, mais as multas arrecadadas, tudo com o excessivo número de veículos aqui registrados, deve proporcionar muita arrecadação. Portanto, o trânsito merece a máxima atenção em nossa cidade, que infelizmente, ainda têm muito o que ser feito.

O certo é, que o Código de Trânsito, prevê responsabilidades pela falta de sinalização de trânsito, pela sua insuficiência e também pela incorreta colocação. E mais, que não se pode aplicar as sanções previstas no mesmo, ou seja, em autuações aos condutores de veículos, por tais motivos.

 

Eduardo Antônio Maggio é autor do “Manual de Infrações, Multas de Trânsito e seus Recursos”, Ed. Mundo Jurídico, com 7 edições esgotadas.


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