Senado aperta cerco contra fraudadores de fundos de pensão
04/07/2019
Irregularidades cometidas por entidades de previdência podem ser punidas pela Lei do Colarinho Branco. E quem for flagrado desviando grana do fundo de pensão pode amargar de dois a seis anos de cadeia.
É o que prevê um projeto aprovado no Senado e que segue agora para a Câmara Federal. O texto determina a responsabilização penal de gestores e dirigentes por desvios praticados na Administração de Planos de Previdência Privada, Fundos de Pensão Públicos, de Regimes Próprios de Previdência Social e da Superintendência de Seguros Privados.
A proposta diz que estas instituições devem notificar o Ministério Público Federal caso detectem algum indício de crime contra a Previdência.
Hoje, apenas o Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários têm essa obrigação legal.
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