Trabalhador com CNPJ não tem direito a seguro-desemprego
28/02/2020
Com a onda de empreendedorismo no Brasil, muita gente abriu um CNPJ como microempreendedor individual e depois deixou para lá. Só que na hora de receber o seguro-desemprego teve uma ingrata surpresa.
O sistema está negando a concessão do benefício para quem tem CNPJ aberto ou até é sócio minoritário de uma empresa.
Em 2018, mais de 6600 pedidos de seguro-desemprego foram recusados e em 2019 o número passou de 5300 de acordo com o Ministério da Economia.
O benefício é concedido para trabalhadores demitidos sem justa causa e que não tenham outra forma de renda. O sistema entende que o registro de um CNPJ é sinônimo de faturamento, o que muitas vezes não é verdade.
Em muitos casos, a empresa não faturou nada no último ano. Neste caso é preciso pegar o resumo de faturamento na receita federal e comprovar ao seguro-desemprego que o trabalhador tem direito.
Outro problema é a falta de informação. No Portal do Empreendedor, voltado para abertura e regularização de microempreendedores individuais, existe a informação de que o trabalhador que abrir um CNPJ pode receber seguro-desemprego, desde que não tenha renda superior a um salário mínimo no período do benefício.
O seguro-desemprego paga de três a cinco parcelas com valores que vão de um salário mínimo, R$ 1045, até R$1813,03.
Tanto o valor quanto as parcelas dependem do salário e do tempo em que o trabalhador esteve empregado.
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