Trabalho temporário é regulamentado
17/10/2019
Já está valendo o decreto que regulamenta o trabalho temporário no Brasil. Segundo o texto, trabalho temporário é aquele prestado por empresa ou profissionais, a uma outra empresa ou cliente, durante um tempo específico. Seja para substituição de pessoal, ou para atender a um aumento de demanda.
Dentre os direitos garantidos no novo decreto, está a remuneração igual à recebida pelo efetivos que desempenham a mesma função e o pagamento de férias proporcionais.
Quanto à carga horária, o definido é que ela seja de, no máximo, 8 horas diárias, podendo passar disso apenas se a empresa contratante tiver uma jornada de trabalho específica.
E se as horas excederem, elas devem ser pagas com acréscimo de, no mínimo, 50%. O decreto ainda trata das empresas especializadas em prestação de trabalho temporário.
O que fica defino é que elas ficam obrigadas a apresentar à fiscalização, sempre que forem solicitadas, contratos de vínculo com os trabalhadores que agência, além de comprovantes de recolhimento de contribuição previdenciária, e demais documentos que comprovem que estejam cumprindo com as exigência estabelecidas pelo novo texto.
De acordo com previsão da CNC, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, mais de 90 mil profissionais temporários devem ser contratados até o fim do ano no país.
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