TSE: novas regras para rádios
06/08/2024
A partir desta terça-feira, 6, emissoras de rádio devem seguir novas regras do Tribunal Superior Eleitoral, de olho nas eleições municipais.
É proibido, por exemplo, veicular notícias que beneficiem diretamente algum candidato ou que sugerem pedido de voto. A multa pode chegar a R$ 106 mil.
O texto do TSE diz o seguinte: a partir de 6 de agosto, emissoras de rádio e de televisão não podem, em sua programação normal e em seu noticiário, ainda que sob a forma de entrevista jornalística: transmitir imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados.
Dar tratamento privilegiado a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, inclusive sob a forma de retransmissão de live eleitoral. Veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica voltada especificamente a candidata, candidato, partido, federação ou coligação, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos.
Divulgar nome de programa que se refira a candidata ou candidato escolhido em convenção. A propaganda eleitoral no rádio começa em 30 de agosto.
O primeiro turno das eleições será realizado em 6 de outubro.
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